Sunday, February 24, 2013

PUSILANIMI-DA-DE

A questão já estava trocida, ao fim de sete anos alguém descobriu e informou o PR que a Lei dos Mandatos Autárquicos aprovada na AR saiu publicada com uma troca de um da por um de, e logo em posição susceptível de aumentar a divergência nas interpretações possíveis da famigerada lei. É por demais evidente que o assunto poderia, e deveria, ter sido arrumado logo que as divergências foram levantadas em sede própria, isto é, na Assembleia da República. Não entenderam assim os partidos, presume-se que por calculismo eleitoral, deixaram o tempo correr e cair o assunto no Tribunal Constitucional*. Que tem em mãos outra batata quente e urgente, neste caso aquecida pela desmedida auto suficiência do Governo. Dito de outro modo: o que deveria ser uma responsabilidade dos políticos é, irresponsavelmente, endossado pelos políticos aos juízes. 
 
Qualquer que seja, no entanto, a forma como vier a ser desatado o nó da lei das autárquicas, a lei não vai, só por si, alterar substancialmente os vícios que o actual modelo de governo autárquico é susceptível de determinar ao fim de vários mandatos do mesmo líder. Dito de outro modo, a renovação pretendida não garante, necessariamente, a eliminação de eventuais vícios da gestão anterior, sobretudo se muda o líder mas não a liderança do partido que o apoia.
 
Se um presidente de câmara, ou presidente de junta, tiver a mirabolante ideia de gastar numa inutilidade de cimento armado capaz de encher o olho ao eleitor e colher-lhe o voto, fundos que não teve de cobrar aos munícipes, nada garante que o seu sucessor não venha a usar e abusar da mesma via com o mesmo objectivo e idêntico sucesso eleitoral.
 
A Lei Autárquica, quer venha ou não a consentir as candidaturas dos senhores Seabra, Menezes, e não sei mais quantos, em autarquias vizinhas daquelas onde governaram durante 12 anos seguidos, não altera substancialmente nada. Aliás, é da sabedoria popular que não é por se mudarem as moscas que se muda a porcaria.  Quando há porcaria, ressalve-se.
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*Corr. - Depois de percorrer o caminho habitual desde os tribunais de primeira instância.

6 comments:

Anonymous said...

Sempre ouvi falar do espirito da lei e daquilo que levou o legisladoer a fazer esta ou aquela lei . Ainda não tinha materializado tal acto e eis senão que o Presidente num momento de lucidez extrema esclarece sem qualquer ponta de duvida esta questão de extrema importância - o espirito da lei encontra-se em pequenos pormenores que escapam á maioria dos comuns mortais - eis a importância de ou da preposição "de " ou "da" conforme o espirito do legislador.

aix said...

...agora a dúvida está entre 'de' Câmara e 'da' Câmara:)...mas afinal os mandatos são das Câmaras ou dos 'camarários'?...só os funcionários das Câmaras (incluindo o presidente) podem ser objeto de mandatos...as Câmaras não têm mandatos pelo simples facto de que não existem sem 'mandatários'...estou bem quando defendo que os intérpretes da letra das leis deviam ser os semânticos!

rui fonseca said...

Caro Anonymous,

Parece que de ou da dá na mesma. E o espírito da lei, também neste caso, não sabe por onde anda.

rui fonseca said...

rui fonseca said...

Grande Francisco!

Parece que não há dúvida nenhuma. De ou da, dá na mesma.

Quanto aos semânticos, nada podem contra os espíritos, segundo dizem os especialistas na matéria. Vg, professor Marcelo.

Abç

aix said...

...na generalidade das regiões encontro a expressão...'filho da p...';na região Porto e Minho ouço dizer...'filho de p...';agora quem quiser que escolha!|