Mais uma rodada no Jogo da Cabra Cega.
É um jogo repetitivo, monótono, previsível.
Mas caro.
O Ministério Público acusa, os processos arrastam-se, até ao dia em que o Juiz procede como é da praxe: absolve ou condena com pena suspensa. Ninguém vai preso. Ninguém devolve o dinheiro, qualificadamente burlado, segundo o MP. As custas são de conta dos contribuintes. Sou também eu, que nada tenho a ver com o assunto, convocado a pagar as despesas da paródia.
É um jogo revoltante a que estamos condenados a assistir, e pagar.
É um jogo revoltante a que estamos condenados a assistir, e pagar.
O mestre cerimónias desta encenação é, segundo ele, a raínha da nossa inglaterra. Compete-lhe sentar-se e assistir ao jogo sem interferir nas jogadas. Os senhores magistrados do Ministério Público são independentes, gozam do direito de inimputabilidade e, se acusam sem fundamento, ou são incapazes de defender os fundamentos que eles próprios juntaram aos processos, não perdem o lugar nem a clientela.
Contrariamente aos advogados que são pagos para ganharem as causas, os magistrados do MP ganham para acusar e o resto seja o que os senhores juízes sentenciarem. Não prestam contas nem a clientes nem aos contribuintes. Levantam a poeira e aguardam que a poeira pouse.
Quantos processos graúdos, daqueles que alimentam a gula insaciável dos media, terminaram com a condenação efectiva dos acusados pelo Ministério Público? Alguém se recorda de algum? Pois não.
É tempo deste governo avançar para a privatização do Ministério Público.
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O Tribunal de Gondomar absolveu nesta quinta-feira o presidente da câmara local, Valentim Loureiro, que estava acusado por burla qualificada no âmbito de um processo relacionado com o negócio milionário da Quinta do Ambrósio. O Tribunal de Gondomar considerou não estarem reunidas todas as provas desse crime.
Já os restantes arguidos, José Luís Oliveira, vice-presidente da autarquia, Jorge Loureiro, filho do Major e Laureano Gonçalves, advogado fiscalista foram condenados a uma pena de um ano e dez meses de prisão suspensa na sua execução por branqueamento de capitais.
António Ramos Neves, advogado, foi condenado a um ano e seis meses de prisão suspensa também por branqueamento de capitais.
Valentim Loureiro estava acusado de um crime de burla qualificada em co-autoria no caso da Quinta do Ambrósio.
Em causa está uma operação de compra e venda de um terreno (a chamada Quinta do Ambrósio) que, no espaço de seis dias, deixou de ser do domínio da RAN (Reserva Agrícola Nacional) e passou a ter capacidade construtiva, quadruplicando o seu valor patrimonial.
Pela venda do terreno, a proprietária, Ludovina Prata, recebeu 1,072 milhões de euros e, menos de um ano depois, o terreno veio a ser comprado pela STCP, SA (Serviços de Transportes Colectivos do Porto) por quatro milhões de euros. O negócio, segundo a acusação, terá rendido aos arguidos cerca de três milhões.
9 comments:
Que grande confusão. De tudo o que escreve só se poderia concluir propondo a privatização de quem faz as leis e dos que as aplicam.
O MP não é responsável pelas práticas dilatórias e expedientes de advogados contratados por quem tem dinheiro , nem dos brandos costumes impostos pelos juizes.
Caro(a) Anonymous,
Não penso que possa retirar das afirmações que fiz as conclusões que tirou.
As leis são feitas pelo orgão legislativo que é a AR.
No caso em questão, e embora admitindo que haja práticas dilatórias, expedientes de advogados contratados po que tem dinheiro, brandos costumes dos juízes, nada disso justifica que o MP perca todos os processos graúdos.
Repare que V Loureito é acusado de burla qualificada e não é condenado por suficiente falta de provas.
Quer dizer que o MP acusou sem fundamento (o que é condenável) ou não teve competência para defender
a suficiência das provas que apresentou (o que é lamentável).
Se a acusação estivesse a cargo de um advogado que ganhasse em função dos resultados obtidos acredita que esse advogado perdia as causas todas?
Não perderia. Primeiro porque não ganhava e ele quer ganhar, tem de ganhar, do mesmo modo que o advogado da defesa. Segundo, porque não seria chamado a acusar noutro julgamento se fosse um advogado perdedor.
Neste caso, o MP não perde e tem sempre o seu lugar garantido.
Ou não?
Queira o Sr. saber que a grande parte dessas acções que refere que são perdidas, o são devido a leis que protegem os infractores, dificultam a produção de prova e em muitos casos até parece que só se conseguirá provar com confissão por escrito arguidos e mesmo assim se reconhecidas por notário.É dificil de entender?
"É dificil de entender?"
É difícil entender que o MP acuse por "burla qualificada" e em tribunal não apresente provas que justifiquem a acusação.
Admito que o MP pudesse perder alguns dos processos mas todos tem de ser descortinada outra razão.
Se o MP não dispõe de provas suficientes não acusa como se as tivesse. Se acusa e perde sistematicamente desprestigia a justiça já tão desprestigiada.
Salvo melhor opinião.
Um confronto interessante e capaz de ver um mesmo problema- a qualidade e efectividade da justiça portuguesa - na multiplicidade de variantes que condiciona a sua acção quando se trata de figuras de topo. A acusação muitas vezes tem sentido e está baseada em provas por demais evidentes que obriga o Ministério Público a intentar as acções. Era interessante saber de todas as acusações que ocorrem no Ministério Publico aquelas que efectivamente são levadas a bom termo com uma investigação capaz quando se trata de grandes figuras.
Existem sempre bloqueios que chegam ao ponto que mesmo depois de acusados seja dificil efectivar a pena, só para lembrar o caso Isaltino. Neste caso do Valentim houve elementos acusados portanto havia provas só não encaixaram na figura do Sr. Valentim. è o que faz ser um figurão, nem tudo lhe fica bem...
"portanto havia provas só não encaixaram na figura do Sr. Valentim."
O senhor Valentim não me merece a minima consideração.
Mas não compreendo que, se havia provas suficientes,como é que o sr. Valentim foi absolvido.
Comprou os juízes?
Quando se trata de processos destes todos os juízes são comprados?
Não acredito.
As provas é que muitas vezes são adaptadas ás circunstâncias, ou seja a investigação pode seguir o rumo que se lhe quiser dar. Ainda recordo uma investigação levada a cabo por jovens policias recentemente formados, que tinha a ver com uma possivel rede de tráfico de tabaco, e por isso foram deixados ao seu belo prazer, e culminou com a célebre Aveiro Connection, aonde estiveram implicados figuras de topo do Pais a Norte e a Sul e que depois não deu em nada, ou seja ficou-se pelo contrabando do tabaco...Se a razão tem razões que a própria razão desconhece, em termos de Justiça em Portugal as razões são bem conhecidas e o desconhecimento fica para o pagode...
Caro (a) Anonymous,
Voltamos ao princípio: Se o MP não tem provas não deve acusar. Se a investigação policial é insuficiente compete ao PGR reportar a situação a quem de direito; Se as leis são frouxas deve o PGR reportar a quem de direito; se não lhe derem ouvidos deve dizer isso ao País.
O que não se deveria tolerar é o facto de o MP perder todas as causas que envolvam gente graúda.
Numa empresa qualquer um perdedor sistemático está na rua ao fim de pouco tempo. No MP têm emprego garantido para toda a vida.
Aí concordo consigo, se não é para ser eficaz então é melhor não ter. Se a casa não dá dinheiro fecha-se. Mas não viveremos num país em que no fundo não há prevaricadores e estes senhores do MP encontraram uma boa forma de se encostar e ganhar o seu pão?
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