Caro Adolfo, boa tarde!
Já tive oportunidade de comentar o "post" (...) sobre este assunto transcrito (...) no A Arte da Fuga
Já tive oportunidade de comentar o "post" (...) sobre este assunto transcrito (...) no A Arte da Fuga
.
Há neste seu "post", contudo, um aspecto que V. salienta, e com o qual eu concordo, quando refuta o argumento de que "o Estado paralisa se puderem ser responsabilizados os tais senhores infalíveis…"
Eu não conheço em detalhe os termos em que o veto presidencial se sustenta mas, pelo que me foi dado constatar, o diploma prevê o direito de regresso do Estado sobre os fautores dos danos causados. Se o veto presidencial se opõe a este direito, também estou contra o veto presidencial neste aspecto.
Quanto aos outros dois principais argumentos de oposição presidencial - sobrecarga dos tribunais e eventual descontrolo dos valores indemnizatórios - considero nada pertinente o primeiro mas valorizo bastante o segundo.
Do meu ponto de vista deve haver responsabilização por danos decorrentes de negligência grave ou dolo na actuação dos servidores do Estado.
Contudo, essa responsabilização deve ser assacada directamente aos responsáveis identificados.
Quando se reclama que o Estado deve ser uma pessoa de bem parte-se de um erro de identificação: O Estado não é uma pessoa, o Estado será, nesta acepção, um conjunto de pessoas. E é a este conjunto de pessoas que o cidadão deve exigir um comportamento civicamente irrepreensível e eficiente.
É por comodismo politicamente correcto que o Estado é invocado a propósito de tudo o que se relaciona com a administração pública. Mas o Estado são eles, os servidores do Estado, e eles, sabemos, ou temos obrigação de saber, quem são.
Concordo consigo que aquele que se escapa negligentemente às suas responsabilidades e com isso determina prejuízos para os utentes dos serviços de que está incumbido é tão culpado quanto aquele que realizou as acções que lhe competiam, mas de forma negligente, com as mesmas consequências.
Há ainda um ponto que importa não subalternizar sob pena de entrarmos em situações indomináveis.
Sabemos todos que o Estado nas suas relações com alguns cidadãos utiliza um poder negocial fraco.
É disto exemplo a quase constante revisão de preços em empreitadas propositadamente ganhas com orçamentos à pele. Todos sabemos que, geralmente, o valor final das obras públicas excede escandalosamente os valores inicialmente previstos.
Se o Estado embarca numa responsabilização extracontratual que não previna a exigência antecipada de que toda a indemnização deve ser reembolsada por quem actuou de forma negligente ou dolosa, poderemos ter, os que pagam impostos, a sobrecarga de pagar aquilo a que somos totalmente alheios.
Tome, por exemplo, o pedido de indemnização de Paulo Pedroso. Se a indemnização é moral e legalmente devida a quem deve ser pedido o reembolso? Também a si?
Por quê?
Se um médico de um Hospital do Estado provadamente de forma negligente provoca a morte de um nascituro, é o Estado que paga? Por quê?
Se um professor do ensino secundário (o cidadão lesado pode ser servidor do Estado) for atacado por uma aluno e fica cego, é o Estado que paga? Por quê?
Se o arquitecto aqui da câmara municipal onde resido despachou
de forma que o regulamento não lhe consentia e, com isso, me causou prejuízos, quem me paga? Também V.?
Aliás, é fácil perceber, que se for aberta a torneira de forma franca há muitos cambalachos que podem ser engendrados. A literatura policial está cheia de exemplos e a realidade excede sempre a ficção.
Há neste seu "post", contudo, um aspecto que V. salienta, e com o qual eu concordo, quando refuta o argumento de que "o Estado paralisa se puderem ser responsabilizados os tais senhores infalíveis…"
Eu não conheço em detalhe os termos em que o veto presidencial se sustenta mas, pelo que me foi dado constatar, o diploma prevê o direito de regresso do Estado sobre os fautores dos danos causados. Se o veto presidencial se opõe a este direito, também estou contra o veto presidencial neste aspecto.
Quanto aos outros dois principais argumentos de oposição presidencial - sobrecarga dos tribunais e eventual descontrolo dos valores indemnizatórios - considero nada pertinente o primeiro mas valorizo bastante o segundo.
Do meu ponto de vista deve haver responsabilização por danos decorrentes de negligência grave ou dolo na actuação dos servidores do Estado.
Contudo, essa responsabilização deve ser assacada directamente aos responsáveis identificados.
Quando se reclama que o Estado deve ser uma pessoa de bem parte-se de um erro de identificação: O Estado não é uma pessoa, o Estado será, nesta acepção, um conjunto de pessoas. E é a este conjunto de pessoas que o cidadão deve exigir um comportamento civicamente irrepreensível e eficiente.
É por comodismo politicamente correcto que o Estado é invocado a propósito de tudo o que se relaciona com a administração pública. Mas o Estado são eles, os servidores do Estado, e eles, sabemos, ou temos obrigação de saber, quem são.
Concordo consigo que aquele que se escapa negligentemente às suas responsabilidades e com isso determina prejuízos para os utentes dos serviços de que está incumbido é tão culpado quanto aquele que realizou as acções que lhe competiam, mas de forma negligente, com as mesmas consequências.
Há ainda um ponto que importa não subalternizar sob pena de entrarmos em situações indomináveis.
Sabemos todos que o Estado nas suas relações com alguns cidadãos utiliza um poder negocial fraco.
É disto exemplo a quase constante revisão de preços em empreitadas propositadamente ganhas com orçamentos à pele. Todos sabemos que, geralmente, o valor final das obras públicas excede escandalosamente os valores inicialmente previstos.
Se o Estado embarca numa responsabilização extracontratual que não previna a exigência antecipada de que toda a indemnização deve ser reembolsada por quem actuou de forma negligente ou dolosa, poderemos ter, os que pagam impostos, a sobrecarga de pagar aquilo a que somos totalmente alheios.
Tome, por exemplo, o pedido de indemnização de Paulo Pedroso. Se a indemnização é moral e legalmente devida a quem deve ser pedido o reembolso? Também a si?
Por quê?
Se um médico de um Hospital do Estado provadamente de forma negligente provoca a morte de um nascituro, é o Estado que paga? Por quê?
Se um professor do ensino secundário (o cidadão lesado pode ser servidor do Estado) for atacado por uma aluno e fica cego, é o Estado que paga? Por quê?
Se o arquitecto aqui da câmara municipal onde resido despachou
de forma que o regulamento não lhe consentia e, com isso, me causou prejuízos, quem me paga? Também V.?
Aliás, é fácil perceber, que se for aberta a torneira de forma franca há muitos cambalachos que podem ser engendrados. A literatura policial está cheia de exemplos e a realidade excede sempre a ficção.
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