Comentei no A Arte da Fuga o "post" de Carlos Loureiro, transcrito do Blasfémias, acerca do veto do PR à proposta de responsabilidade civil extracontratual do Estado. .
A minha posição foi considerada absurda por um comentador nos termos que transcrevo e comento:
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A ideia do Rui Fonseca é totalmente absurda, por ter como consequências imediatas a total desprotecção dos lesados e a inércia do Estado. Em vez de patacoar teses ultrapassadíssimas do século XIX, fazia-lhe melhor ler doutrina jurídica sobre a questão.
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2. O veto tem um nome: Carlos Blanco de Morais, chefe dos serviços jurídicos da Presidência da República, reconhecido ultraconservador e membro da Opus Dei.Se juntarmos a este o veto ao Estatuto dos Jornalistas e as razões que lá estão expostas, vemos o peso que ele tem nas decisões presidenciais. Preocupante.
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Rui Fonseca disse...
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Rui Fonseca disse...
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Olá Pedro Sá,
Olá Pedro Sá,
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Absurda será mas não pela leitura que V. faz.
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Eu não disse que não deve haver reparação por danos. O que eu disse foi que essa reparação deve ser reclamada directamente ao causador do dano.
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Se, por exemplo, num hospital, por incúria de um médico, um nascituro morre, quem é responsável, o Estado ou o médico?
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Se no âmbito de um processo judicial um cidadão é preso em consequência de um acto provadamente negligente de um polícia, quem deve responder, o Estado ou o polícia?
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Se um professor é atacado por um aluno e sofre traumatismos que o inibem de continuar a leccionar, quem é responsável, o Estado ou o agressor?
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Claro que em todos estes casos se coloca, em última instância, a capacidade de retorno do causador do dano. E é aí que reside o problema maior. No fundo, quem advoga a responsabilidade do Estado em primeira instância pretende que o Estado pague e depois receba o que puder e souber receber.
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Vejamos então a questão noutro contexto: Se o médico negligente não trabalhar por conta do Estado mas por conta própria, quem responde pelos danos. O médico, obviamente. E, no máximo, até à sua capacidade de resposta.
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Por quê, então, uma cobertura de risco diferente num caso e noutro?
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