Tuesday, December 10, 2013

PENSÃO NÃO É PROPRIEDADE, NEM DIREITO, NEM CONTRATO. É UMA COISA ASSIM.

"Carissimos
Aqui está o busilis da questão.O "direito" à reforma não é considerado um contrato..."
Boas Festas
EC."


O artigo citado reporta-se a um outro publicado no Expresso que noticiava diligências do Tribunal Constitucional no sentido de ser realizada uma "análise comparada da jurisprudência de vários países incluindo a Alemanha", onde, neste último caso, "o direito à pensão é equiparável a um direito de propriedade do pensionista".
 
"No acórdão que viabilizou a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) os juízes do Constitucional ... explicam que, ao contrário do que pode acontecer noutros países, não faz sentido analisar a pensão como propriedade de alguém"  
 
O nosso amigo EC, deduz de tudo isto que transcrevi em itálico, que o direito de propriedade não existe porque não se encontra protegido por qualquer contrato. E não sendo objecto de qualquer contrato, o governo pode, protegido pelo parecer do Constitucional, no uso dos seus poderes discricionários, e utilizando critérios discriminatórios, reduzir ilimitadamente as pensões.
 
Acontece que "a contribuição extraordinária de solidariedade" não incide apenas sobre os valores das pensões geridas pela administração pública porque "abrange todas as pensões ..., incluindo as atribuídas no âmbito de regimes complementares, independentemente da natureza pública, privada ... e do regime legal, convencional ou contratual subjacente à sua atribuição, e da proteção conferida, de base ou complementar" artº. 74º. da lei do OE 2014 (em tudo idêntico ao do OE 2013) nº 3, alíneas c) e d).
 
Ora no caso de fundos complementares de pensões de empresas privadas geridos por entidades privadas, onde a administração pública não tem qualquer interferência nem o Estado qualquer contributo ou risco, os contratos existem, e a Lei do OE reconhece-os.  Há, neste caso, direitos de propriedade consubstanciados nos capitais investidos, e há contratos subscritos entre os participantes, as empresas e as sociedades gestoras.
 
Em nome de quê, são então cortados pelo governo? Dei este exemplo porque me parece ser o caso mais flagrante da iniquidade que tem comandado a política do governo nesta matéria. Mas não há nenhuma razoabilidade, moral ou estritamente financeira, que justifique a forma claramente iníqua como este governo está a fazer pagar os custos da crise por aqueles que, geralmente, menos contribuíram para a sua gestação.
 
Anda muita gente a alarmar que o sistema de segurança social é insustentável a longo prazo e as pensões das gerações mais novas serão irrisórias. No entanto, no Relatório do OE 2014, págs. 55, pode ler-se que "de acordo com as projecções divulgadas em 2012 pelo grupo de trabalho da Comissão Europeia que acompanha as matérias relacionadas com o impacto do envelhecimento da população na despesa pública, em particular as pensões, estima-se que, no período 2010-2060, Portugal será um dos países onde o risco de aumento do peso da despesa com pensões ameaçar a sustentabilidade do sistema será menor".
 
Em que ficamos?
Anotei a semana passada algumas considerações sobre estes assuntos neste caderno de apontamentos.
Estão aí mesmo quase a seguir, abaixo.

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