J.,
Bom Ano !
Quanto
às pensões, ainda que seja assunto indigesto nesta altura do ano, o que
te posso, resumidamente, dizer é que há muita confusão propositada à
volta do assunto. Desde logo porque sistematicamente juntam as situações
da CGA e RGSS. Ora, quanto à primeira, o valor das pensões tem aumentado na exacta medida em que o governo tem incentivado as reformas antecipadas.
Como as pensões da função pública são pagas, como os salários, pela
mesma entidade patronal (o Estado) a mais reformas têm de corresponder,
inevitavelmente, mais impostos ou cortes nas pensões e nos salários.
Mais impostos que, ou decorrem de crescimento económico ou de taxas mais
elevadas.
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Quanto ao RGSS, há que distinguir, e ninguém geralmente
distingue, entre as pensões pagas a contributivos e pensões pagas a não
contributivos. As pensões destes também têm de ser pagas com impostos. E
não têm sido na mesma medida. Têm sido, desde 1973, os contributivos
(os bancários, salvo os do Totta, e outros de regimes especiais, que são
muitos, não contribuiram para a solidariedade social) quem tem
suportado a solidariedade social. É uma iniquidade incalculada, de que
ninguém fala porque uns não querem e outros não sabem. Durante muitos
anos os saldos do RGSS foram utilizados para cobrir défices do Orçamento
do Estado. E mesmo agora, segundo relatório da União Europeia citado no
OE para 2014, o sistema de pensões em Portugal (parte privada) é o que
menos riscos apresenta até 2060.
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Há algum tempo enviaste-me uma referência sobre a limitação de pensões na Suiça. Indesmentível, sem dúvida. Mas que não retrata toda a realidade das pensões na Suiça, ou em outros países onde as pensões se suportam nos badalados três pilares. Acontece que na Suiça e etc., os descontos para o pilar gerido por
entidades públicas têm em conta a limitação dessas responsabilidades.
Cá, aqueles que pagaram para fundos próprios, geridos por entidades
privadas, e onde o Estado não assume qualquer responsabilidade, estão a
ser tributados em CES na mesma medida em que o são as pensões (mal)
geridas pelo Estado. Tal tributação pode atingir cerca de 68%. É um
confisco sobre um tipo de rendimentos que não atinge em igual medida,
nem de longe nem de perto, elevadíssimos rendimentos que não são
pensões.
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Há vários aspectos que deveriam ser corrigidos, mas ninguém lhes quer pegar.
Entre outros:
-
as pensões (todas as pensões) deveriam ser recalculadas em função de
toda a carreira contributiva e utilizando os mesmos critérios de
cálculo;
- a ninguém deveria ser atribuida pensão antes da idade de reforma, salvo casos de incapacidade justificada medicamente;
-
a ninguém que se mantenha activo depois de atingida a idade de reforma
deveria ser atribuida pensão se os seus rendimentos desse trabalho e
pensão superarem, e na medida em que superarem, um determinado limite,
1500 euros, por hipótese.
- todos os benefícios sociais pagos a não contributivos
deveriam ser suportados por impostos,autonomizando-se a gestão das
pensões da função pública, a da segurança social de privados, e a dos
não contributivos.
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* resposta a um e-mail sobre este artigo
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