Lê-se aqui que " o Governo pretende divulgar a identidade dos beneficiários de habitação social, ... e que para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a divulgação deste tipo de informação “abre o caminho a tratamento de dados de alto poder discriminatório […], ultrapassando, em larga medida, o objectivo de transparência e de acesso público à informação”... A proposta em causa integra um diploma de âmbito mais vasto, que prevê a publicitação, no site da Inspecção-Geral de Finanças, do nome dos beneficiários quer de subsídios públicos, quer de apoios comunitários."
Contra esta intenção do Governo, para além da Comissão de Protecção de Dados, já se levantaram o Comité Português de Coordenação da Habitação Social, a Cáritas, a Associação Nacional de Municípios, a Assembleia Regional da Madeira, comentadores e bloggers. Tudo em nome da salvaguarda do respeitável direito de privacidade dos cidadãos. Como é hábito, o Estado é acusado de abuso de intromissão.
Mas há confusão de entidades. O Estado não se intromete na vida dos cidadãos pela simples razão de que o Estado, sendo uma entidade abstracta, não tem capacidade volitiva. Quem se intromete, quando se intromete, são os tutores que gerem os interesses colectivos reunidos nessa entidade abstracta a que chamamos Estado. No caso em concreto, a proposta é do Governo central, legítimo até prova em contrário, que não pode ser oferecida pelo senhor Mário Soares, por exemplo.
Assim sendo, o que pode discutir-se é a hierarquia de direitos que neste caso se confrontam: a privacidade dos cidadãos vis a vis a defesa dos interesses comuns supostamente, pelo Governo, melhor defendidos pela divulgação de determinados benefícios que os contribuintes pagam.
E o mais que se pode afirmar, sem perder o equilíbrio na ponderação que o assunto merece, é: deve preponderar o direito à privacidade dos cidadãos contemplados com benefícios pagos pelos contribuintes sobre o direito destes terem conhecimento dos destinos dos impostos que pagam ou o contrário.
E o mais que se pode afirmar, sem perder o equilíbrio na ponderação que o assunto merece, é: deve preponderar o direito à privacidade dos cidadãos contemplados com benefícios pagos pelos contribuintes sobre o direito destes terem conhecimento dos destinos dos impostos que pagam ou o contrário.
Vivendo num país onde o compadrio ainda comanda muitas decisões dos tutores colocados nos diferentes patamares do aparelho do Estado, parece-me uma medida higiénica o conhecimento público dos dados tal como Governo o pretende. Até porque não têm que recear de serem publicamente conhecidos aqueles que são notavelmente desconhecidos.
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Correl. - Administration, lawmakers defend NSA program to collect phone records
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