Wednesday, May 22, 2013

ROBIN TOBIN - 2

A taxa sobre transacções financeiras (FTT), objecto do meu apontamento de ontem, já vem de longe e ao assunto já dediquei vários comentários, o último dos quais em Setembro de 2011, aqui. Nele, registei a declaração de Duração Barroso de pretender a introdução da FTT em 2014. Se, como agora se prevê, a medida for avante, ainda que bastante mitigada relativamente aos objectivos iniciais, a Comissão Europeia averbará uma quase vitória, o que, nos tempos que correm, tem de se considerar um feito.   

Em complemento do que anotei ontem sobre o assunto, e reportando-me ainda ao artigo publicado no Financial Times, há ainda a realçar que os custos ou proveitos, consoante os observadores, previstos,  resultantes da FTT excedem largamente os valores calculados pela Comissão Europeia (entre  30 e 35 biliões de euros). E isto porque, apesar da aparente irrelevância da taxa unitária, os valores acumulados, em consequência da alta velocidade a que as operações se realizam, podem atingir níveis quíntuplos daqueles. É, então, muito provável que o volume de transacções se reduza, aumentando significativamente, por outro lado, o seu valor unitário. A Comissão Europeia calcula que, por exemplo, as operações com derivados observem uma contração de 75%.  
 
Com o objectivo de garantir fundos, são feitas diariamente dezenas de milhares de operações temporárias, por exemplo a venda de obrigações do tesouro com condição de recompra. A FTT tornará esta prática desinteressante. A discussão do assunto redireciona-se então para os efeitos da medida sobre a redução da liquidez do sistema, e, consequentemente, das deslocalizações das operações dos países onde a taxa se aplica para os outros.
 
Para alguns, mesmo não banqueiros, a FTT poderá ter um efeito gravoso sobre os custos das dívidas soberanas. (Um aspecto que, naturalmente, não pode deixar de ser considerado muito relevante se aquele diagnóstico se confirmar, sobretudo porque a introdução da FTT precederá a união bancária, a centralização da supervisão e da garantia dos depósitos).  
 
Porém, o maior obstáculo à introdução da FTT continua a ser a oposição dos EUA, podendo o Congresso retaliar com uma lei de banimento do cumprimento da directiva comunitária europeia tornando impraticável a liquidação da taxa sobre as transacções de activos detidos por residentes na zona euro realizadas em território norte-americano. Para complicar ainda mais o exercício, não há ainda consenso entre os diferentes membros da zona euro acerca do modelo aplicável.

(Nesta, como em todas as decisões que têm moldado a construção europeia, sobretudo depois da eurupção da crise, os anões esperam o anúncio da vontade da dona da casa).
 
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A proposta do Prof James Tobin 1972, quando se atravessava também um grande instabilidade financeira, não era original: Keynes tinha  proposto em 1936 uma pequena taxa sobre todas as transacções realizadas na bolsa. Os objectivos da FTT são, contudo, significativamente diferentes daqueles que motivaram a ideia de Keynes e a sua recuperação por Tobin. Nem Keynes nem Tobin poderiam imaginar que um dia as transacções financeiras se viriam a efectuar à velocidade da luz. Mas ambos já tinham constatado a tremenda dificuldade em fazer alinhar o sistema financeiro a nível global atrás de uma ideia por mais brilhante que seja.    

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