Portugal é um país onde a lista de subsídios desafia a imaginação mais expansiva. Tanto que, sendo o conceito originário do domínio do governo dos interesses públicos, saltou para as actividades privadas e aí ganhou rebentos (subsídio de deslocação, subsídio de almoço, subsídio de viagem, subsídio de turno, subsídio de renda de casa, subsídio de férias, subsídio de Natal, etc.).
Na esfera pública, onde começou por ser utilizado na concessão de dinheiro pelo governo a determindas actividades (indústria, agricultura, etc.) com a finalidade de manter acessíveis os preços dos seus produtos ou para estimular as exportações do país; na quantia que o governo arbitra para obras de interesse público; recurso financeiro destinado a auxiliar as pessoas ou insituições em dificuldades ( ) - Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa - , tinha uma conotação de apoio, auxílio, socorro, subvenção pública.
A ambição de universalidade prometida pelos papistas do Estado Social estendeu o conceito a múltiplas formas de distribuir fundos públicos com um alcance tão vasto que abrange mesmo aqueles que deles não necessitam. Ocorrem-me sem consultar qualquer repertório, o subsídio de doença, subsídio de desemprego, subsídio de casamento, subsídio de maternidade, subsídio de invalidez, subsídio de funeral, abono de família (um subsídio com outro nome. Uma proliferação com custos administrativos consideráveis, uma abrangência sem sentido porque não dependem dos niveis de rendimento dos beneficiários.
No caso de pagamento por desempenho de funções, tanto no sector privado como no sector público, não são subsídios mas retribuições. Na maior parte dos casos são meios de evasão fiscal legal.
No caso do pagamentos da segurança social por ocorrência de circunstâncias que aumentam as despesas dos agregados familiares ou reduzem os seus rendimentos, só são subsídios se os beneficiários se encontram em situação de carência dos mesmos; se não, são distribuição potencialmente iníqua de rendimentos porque não consideram os recursos dos que pagam e dos que recebem.
No caso do pagamentos da segurança social por ocorrência de circunstâncias que aumentam as despesas dos agregados familiares ou reduzem os seus rendimentos, só são subsídios se os beneficiários se encontram em situação de carência dos mesmos; se não, são distribuição potencialmente iníqua de rendimentos porque não consideram os recursos dos que pagam e dos que recebem.
Um Estado Social eivado de preconceitos não é sustentável. Aqueles que tenazmente defendem a proliferação dos subsídios e a universalidade da sua atribuição estão, inexoravelmente, a condená-lo à extinção e, até lá, promovem a iniquidade e o desperdício de recursos.
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