Wednesday, December 21, 2011

EMBRULHADAS E EVIDÊNCIAS

Era inevitável.
Durante muitos anos, os sistemas especiais de segurança social, com particular desta que para os bancários, gozaram de privilégios e isenções que lhes permitiram escaparem-se às contribuições para a solidariedade social. Quando o sistema geral de segurança social foi alargado aos não contributivos, essa solidariedade foi paga em grande medida pelos contributivos do sistema geral.

Agora, porque por falta de outros meios, os governos lançaram mão de parte dos fundos dos sistemas especiais, veio à tona a evidência das iniquidades de um sistema de solidariedade que só tem sido sustentado pelas contribuições de alguns.

Quando, forçado pelo estado de necessidade, o governo integra fundos de pensões dos bancos, em condições que não previnem consequências desastrosas no futuro, e aceita tratar desigualmente os pensionistas sob a sua alçada, desobrigando os pensionistas bancários mais recentes do corte de duas das catorze prestações, dificilmente poderá evitar que os tribunais venham a dar razão aos pensionistas da CGD e da PT integrados há mais tempo*.

E os outros? Os que lá estão desde que a segurança social integrou várias caixas de segurança social, entre as quais a Caixa de Previdência do Pessoal do Grupo CUF, que integrava também os bancários do Totta & Açores? E os outros, os que não sendo bancários descontavam para a mesma entidade? E os outros, que descontavam para outras entidades?

Para além das iniquidades resultantes de um sistema redistributivo parcial, existiu sempre, e continua a existir, 
pelas mesmas razões, uma desigualdade entre as entidades patronais obrigadas a pagar ao sistema de segurança social cerca de 1/3 do valor ilíquido das suas folhas de salários, e as outras, aquelas que geriram os fundos de pensões dos seus empregados, desobrigados durante muitos anos de contribuições daquele montante.

Embrulhadas que tornaram evidentes que, também em matéria de solidariedade, há quem seja e há quem nunca foi nem quer ser solidário.
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* Os reformados da CGD e da PT, cujos fundos de pensões foram transferidos para o Estado em 2004 e 2010, ameaçam recorrer aos tribunais caso não recebam 14 meses de pensões como os reformados dos bancos privados. (aqui)

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