Tuesday, December 06, 2011

MUDAR DE CASA

Mudança de residência na Suíça deve ser comunicada ao município local, assim como qualquer alteração no agregado familiar. Se a mudança implica mudança de município, entre a comunicação da saída e o registo de entrada não deve ser excedido o prazo de duas semanas. Tais registos são expeditos e gratuitos.

Deste modo, e desde há 10 anos, o recenceamento da população é permanente, obtendo o instituto de estatística suíço informações complementares através de amostragens periódicas (vid aqui). Este, aliás, é um método comum na recolha de informações estatísticas em todo o mundo. Não se percebe por que razão não se aplica generalizadamente no recenceamento da população.

Apesar da possibilidade da utilização da internet no último censo realizado em Portugal, é muito pouco provável que os dados recolhidos tenham a precisão atingida pelos procedimentos usados na Suíça para além da falta de actualidade que o período de uma década entre dois censos inevitavelmente determina. 

Curiosamente, em Portugal, as juntas de freguesia intervêm, apenas de dez em dez anos, no recenceamento da população mas mantêm registo permanente dos caninos e felinos adoptados, escapando-lhe os inúmeros abandonados. Não se percebe o intuito deste registo, para além da receita que proporciona e da magra justificação para a existência das juntas de freguesia.

Num site duma delas e, do curto elenco de serviços prestados constam "Licenciamentos" e, nestes, apenas o Licenciamentos de Caninos e Felinos:


Nos termos da Portaria nº421/2004, de 24 de Abril, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias: Categoria A – Cão de companhia; Categoria B – Cão com fins económicos (vulgo “cão de guarda”); Categoria C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública; Categoria D – Cão para investigação científica; Categoria E – Cão de caça; Categoria F – Cão – guia; Categoria G – Cão potencialmente perigoso; Categoria H – Cão perigoso; Categoria I – Gato;

Para emissão de uma Licença para um canídeo, o requerente (sendo o dono ou alguém em sua representação) deverá apresentar na Junta de Freguesia de São Pedro, os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do detentor dos animais; b) Boletim sanitário do cão onde conste: - Prova da realização dos atos de profilaxia médica obrigatória para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais (vulgo vacina da raiva); - Prova de identificação eletrónica, comprovada pela etiqueta com o respetivo número de identificação, no caso de cães de caça (categoria E), cães potencialmente perigosos (categoria G) ou cães perigosos (categoria H) e, todos os cães nascidos após 01 de Julho de 2008. c) Carta de caçador válida, no caso de se tratarem de cães de caça; d) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso de se tratarem de cães de guarda; e) Registo Criminal e Seguro, no caso de se tratarem de cães perigosos ou potencialmente perigosos. (aqui)
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Escapam da portaria os cães e os gatos vadios.

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