Artur Santos Silva e Miguel Cadilhe defendem, vd. aqui, a
introdução de seis "mandamentos"** no sector da banca para evitar a
repetição do caso BES.
"O que se passou entre a PT, o Banco Espírito Santo e o Grupo Espírito Santo é deplorável, é lamentável" - Artur Santos Silva
"Houve um impacto que não é negativo, é deprimentemente negativo, e reputacional, sobre nós que conduzimos negócios em Portugal"... "a actual situação no BES "não é o pior, o pior é que ainda não acabou" - Carlos Rodrigues
"O que se passou entre a PT, o Banco Espírito Santo e o Grupo Espírito Santo é deplorável, é lamentável" - Artur Santos Silva
"Houve um impacto que não é negativo, é deprimentemente negativo, e reputacional, sobre nós que conduzimos negócios em Portugal"... "a actual situação no BES "não é o pior, o pior é que ainda não acabou" - Carlos Rodrigues
Lê isto, e o cidadão comum, aquele a quem os governos apresentam a pagamento as facturas das mascambilhas dos banqueiros, pergunta-se: Só agora é que estes reputados senhores deram por ela, passados tantos anos depois da série de escândalos financeiros, com particular destaque para o BPN, de que o escândalo BES é quase cópia mas muito ampliada?
Tendo os discursos sido ditos numa assembleia comemorativa dos 30 anos da associação de analistas financeiros, pergunta-se: Que análises fazem estes senhores analistas que não deram, ou se deram não ligaram, pela batelada de 900 milhões de euros emprestados por uma empresa de telecomunicações a um banco onde, por sua vez, a referida empresa também se financiava? Ignoravam, por acaso, que o BES era um accionista de referência da PT e, nestes casos, ensinam os manuais que estão criadas condições para reciprocidades perversas?
Tanta candura serôdia é revoltante.
---
*Hexágolo, que por analogia com Decálogo será um texto com seis mandamentos, não tem entrada nos dicionários. Espera-se que passe a ter.
----------------------------
** Seis mandamentos para os bancos
O chairman do BPI
sugeriu quatro mandamentos para os bancos seguirem, de forma a evitar o
sucedido no caso BES. Miguel Cadilhe acrescentou mais dois.
"A primeira ilação é que não pode haver relações de crédito com accionistas de referência. Os bancos devem estar proíbidos de conceder crédito a accionistas de referência.
Segunda ilação, proibir de colocar instrumentos de dívida e acções de accionistas de referência", afirmou Artur Santos Silva.
"Em terceiro lugar, proibir de colocar instrumentos de mercado de capital do próprio emissor, o banco. Se tem um bom produto ele será colocado por outros intermediários financeiros e não por ele próprio", defende o banqueiro que considera que estas seriam "regras interessantes" de aplicar.
Para o quarto mandamento, o banqueiro considera que as "operações com bancos filiais devem ser estreitamente acompanhadas" pelos supervisores.
"Se um banco tem bancos filiais, todo o relacionamento financeiro - a tragédia que é Angola e o financiamento a Angola do BES - esse tipo de operações tem que ser estreitamente acompanhada. Um relacionamento do banco mãe com outras filiais tem que estreitamente acompanhada pelos supervisores e tem que haver regras muito claras até onde pode ir o apoio financeiro que se concede a essas instituições", sugeriu o chairman do BPI.
Aos quatro mandamentos de Artur Santos Silva, o economista Miguel Cadilhe acrescentou mais dois que considera ser relevantes para os bancos cumprirem.
"O CFO nas empresas cotadas devia ter um limite ao número de mandatos. Numa sociedade o CFO é tão importante e tão susceptível de perder a sua independência que é melhor que ele ao fim de dois mandatos não possa continuar. O facto de se saber que tem um tempo limitado à sua frente evita muita coisa", sugeriu o antigo ministro das Finanças.
O sexto mandamento foi uma mudança na "forma de remunerar os ROC e os auditores externos, ou ambos" para não dependerem da sociedade que os contrata. "As empresas cotadas pagavam uma contribuição à CMVM, que depois contrataria estes profissionais. Não haveria qualquer dependência remuneratória desses profissionais relativamente à empresa submetida aos exames", defende o economista.
"A primeira ilação é que não pode haver relações de crédito com accionistas de referência. Os bancos devem estar proíbidos de conceder crédito a accionistas de referência.
Segunda ilação, proibir de colocar instrumentos de dívida e acções de accionistas de referência", afirmou Artur Santos Silva.
"Em terceiro lugar, proibir de colocar instrumentos de mercado de capital do próprio emissor, o banco. Se tem um bom produto ele será colocado por outros intermediários financeiros e não por ele próprio", defende o banqueiro que considera que estas seriam "regras interessantes" de aplicar.
Para o quarto mandamento, o banqueiro considera que as "operações com bancos filiais devem ser estreitamente acompanhadas" pelos supervisores.
"Se um banco tem bancos filiais, todo o relacionamento financeiro - a tragédia que é Angola e o financiamento a Angola do BES - esse tipo de operações tem que ser estreitamente acompanhada. Um relacionamento do banco mãe com outras filiais tem que estreitamente acompanhada pelos supervisores e tem que haver regras muito claras até onde pode ir o apoio financeiro que se concede a essas instituições", sugeriu o chairman do BPI.
Aos quatro mandamentos de Artur Santos Silva, o economista Miguel Cadilhe acrescentou mais dois que considera ser relevantes para os bancos cumprirem.
"O CFO nas empresas cotadas devia ter um limite ao número de mandatos. Numa sociedade o CFO é tão importante e tão susceptível de perder a sua independência que é melhor que ele ao fim de dois mandatos não possa continuar. O facto de se saber que tem um tempo limitado à sua frente evita muita coisa", sugeriu o antigo ministro das Finanças.
O sexto mandamento foi uma mudança na "forma de remunerar os ROC e os auditores externos, ou ambos" para não dependerem da sociedade que os contrata. "As empresas cotadas pagavam uma contribuição à CMVM, que depois contrataria estes profissionais. Não haveria qualquer dependência remuneratória desses profissionais relativamente à empresa submetida aos exames", defende o economista.
4 comments:
Boas regras que estão até atrasadas.
Eu defendo apenas uma entidade fiscalizadora geral(para todas as actividades) apenas responsavel perante tribunais. Nem ministros nem parlamento, nem presidente só em tribunal as acções e a carreira dos fiscais poderiam ser julgadas e sancionadas
Apenas uma entidade fiscalizadora para todas as actividades não me parece exequível. Em toda a parte a supervisão da banca é da responsabilidade dos bancos centrais. Mas concordo que as acções de supervisão deveriam ser integradas na rede de justiça e isentas de qualquer interferência política.
Pelo menos Reino Unido, Alemanha, Irlanda e Finlandia tem uma unica entidade de regulação e supervisão abrangendo mercados financeiros de capitais e deguros.
Obrigado Anónimo pelo seu contributo.
O António Cristóvão escreveu "todas as actividades". Provavelmente referia-se a "todas as actividades bancárias e seguradoras". Nesse sentido, concordo com ambos.
Post a Comment