Monday, November 25, 2013

UM PLANO POR INVENTAR

Afirma o Governo que não há plano B que possa ser sucedâneo da lei que aprova a convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, que  determina o corte de 10% das pensões acima de 600 euros, se o Tribunal Constitucional julgar pela sua inconstitucionalidade. O Ministro da Economia afastou hoje a alternativa do aumento de impostos.
 
Contas explicadas aqui, o efeito líquido da redução das pensões seria de 388 milhões de euros, a que se juntariam 205 milhões por ajuste da idade de acesso às pensões, 100 milhões da "condição de recursos" nas pensões de sobrevivência, 190 milhões de outas medidas sectoriais, e 132 milhões de alteração das contribuições para a ADSE, SAD e ADM. Tudo somado, serão, se forem, 1023 milhões de efeitos positivos no défice anual da Caixa Geral de Aposentações.
 
Acontece que, segundo o Secretário de Estado da Administração Pública, que não foi entretanto desmentido, a Caixa Geral de Aposentações terá este ano um défice de 4,4 mil milhões de euros - vd. aqui.- um défice crescente previsivelmente até 10 mil milhões de euros nos próximos doze anos. Quer isto dizer que, mesmo que o TC considere constitucional a lei aprovada pela Assembleia da República, a diferença, cerca de 3 mil milhões de euros serão suportados por impostos ou por aumento da dívida. Salvo se são, total ou parcialmente, cobertos pelo superavit, se existir, do regime geral da Segurança Social suportado pelas contribuições dos trabalhadores (ou das empresas, o resultado é o mesmo) do sector privado.
 
Lamentavelmente, ou talvez propositadamente, as contas da segurança social não são claramente divulgadas. Não há, mas deveria haver, uma separação clara das contas do regime geral da segurança social, aquelas que são suportadas pelas contribuições de empresas e trabalhadores do sector privado. Todas as despesas de segurança social com não contributivos deste regime deveriam ser, inequivocamente, suportados por impostos.
 
Se não há um plano B nem intenção de o inventar, o Governo ou se demite ou negoceia com a troica o limite do défice. De qualquer modo, o défice das contas da Caixa Geral de Aposentações não se reduz sem aumento de impostos ou redução das prestações sociais aos actuais e futuros beneficiários.

6 comments:

Unknown said...

O que chama défice da CGA só se resolverá com a morte dos actuais e futuros pensionistas ou com a redução a zero (há que os matar) das pensões actuais e futuras...

Rui Fonseca said...




O défice das contas da CGA só pode decorrer, salvo melhor opinião, da diferença negativa entre os descontos dos funcionários no activo ou reformados e as prestações sociais que recebem.

O reequilíbrio (ou o saldo, se preferir) só pode ser obtido (ou ser coberto) por mais impostos ou por menos prestações sociais.

A sua hipótese, radicalmente sarcástica, tem duas alternativas ou a conjugação de ambas. Mas não tem mais.

E obrigado pelo seu comentário.
Aqui aprecia-se a discordância.

Suzana Toscano said...

Caro rui Fonseca, como saberá, desde 2005 que os que foram admitidos, a qualquer título, no Estado, estão inscritos na segurança social,, pelo que esta não tem só os " privados" tem as contribuições destes trabalhadores e da sua entidade patronal as quais, portanto, deixaram de alimentar a CGA. Como é que se "sustenta" um sistema fechado? Digo isto porque me parece importante para completar o que refere no seu post. Cumprimentos cordiais.

Rui Fonseca said...

Muito obrigado pelo seu comentário, estimada Susana Toscano.

A integração dos funcionários públicos admitidos depois de 2005 no sistema de segurança social não invalida que se devesse separar as contas das contribuições/prestações sociais dos privados do sector público não empresarial.

E isto porque, do meu ponto de vista, deveria existir uma regra fundamental: as contribuições do sector privado deveriam sustentar o sistema de prestações sociais aos trabalhadores do sector privado; as prestações sociais a todos os outros beneficiários deveriam ser exclusivamente suportados por impostos.

Quanto é que, desde 1970, contribuíram os contribuintes da segurança social para colmatar défices do OE? Quanto é que se destinou ao pagamento de prestações sociais a não contributivos? Qual o défice/superavit do sistema de segurança social, excluídas as prestações sociais a não contributivos do sistema?
Alguém sabe?

O défice de que tanto se fala na segurança social de onde vem: da CGA, do sistema geral de segurança social ou de prestações sociais que são pagas por este sistema e deveriam ser suportadas por toda a comunidade através de impostos?

Os impostos, contrariamente ao que vulgarmente se quer fazer crer, têm o mérito de fazer sentir à população os custos dos serviços ou apoios que a comunidade presta. Foi por terem sido suportados os défices por dívida e não por impostos que nos encontramos na situação em que nos encontramos.

Margarida Corrêa de Aguiar said...

Caro Rui Fonseca
Obrigada pela chamada ao meu post.
Enquanto não fizermos uma avaliação actuarial das responsabilidades com pensões - distinguindo regimes contributivos de regimes não contributivos - continuaremos a falar de sustentabilidade, a colocar interrogações sobre reduções de pensões e a insistir nos modelos existentes sem sabermos quais são efectivamente os défices financeiros.
Cordiais cumprimentos.

Rui Fonseca said...

Inteiramente de acordo, Est.da MCA.

É fundamental, e não é impossível, recalcular todas as com base em toda a carreira contributiva.

Com as minhas desculpas pelo atraso na resposta que deve ao facto de me encontrar fora do país, o meu obrigado pelo seu comentário.