O presidente da Associação Sindical dos Juízes, Mouraz Lopes, Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas voltou a indignar-se. Desta vez pelo facto da PGR Joana Marques Vidal ter enviado aos advogados um inquérito para que estes revelem nomes de magistrados e polícias que violaram a confidencialidade dos processos. [JN]
Mas, para além do protesto em si, o que é verdadeiramente notícia é o facto hilariante do Juiz Conselheiro ter declarado que "o que a senhora procuradora vem agora falar que tem de ser feito já decorre da lei, ou seja, quando qualquer advogado ou qualquer profissional tem conhecimento, no exercício da sua profissão, que são cometidos factos ilícitos, concretamente crimes, tem o dever de identificar quem são as pessoas que o fazem".
O cidadão comum, pouco habituado aos termos hábeis dos administradores da justiça, lê, volta a ler aquelas declarações, e interroga-se: como é que pode um juiz, e demais a mais juiz conselheiro do Tribunal de Contas, contestar uma diligência da Procuradora Geral da República tendo como objectivo o efectivo cumprimento de uma lei, que, pelos vistos, não está a ser correntemente integralmente cumprida?
Afirma o Juiz Conselheiro que "o que o preocupa na dimensão pública deste inquérito é criar-se aqui mais uma cultura de desconfiança entre as profissões, mais uma acha para uma cultura de denúncias anónimas, muito pouco corretas e muito pouco éticas e que vão, se calhar, agravar-se" e que "seria preferível fazer uma investigação mais adequada e mais instrutiva e verificar exactamente de onde é que vêm os problemas". "A violação do segredo de justiça não devia acontecer, como é óbvio", mas "o apelo público feito aos advogados para que se insista nesta cultura de denúncia não é muito saudável num sistema democrático onde já há esses deveres na lei".
É óbvio, que o presidente do sindicato (de membros de um órgão de soberania!) está contra os termos da lei, unicamente na parte aplicável a magistrados e polícias!, supõe-se, que a procuradora quer fazer cumprir. Provavelmente, até tem razão e o inquérito não atingirá os objectivos procurados pela PGR. Se há uma persistente violação do segredo de justiça a única forma de suster o vício é adequadamente penalizar aqueles que, estando formalmente incumbidos da guarda da confidencialidade dos processos, permitem, consentem, ou até colaboram nas violações do segredo de justiça. Mas cai em flagrante contradição quando protesta por uma diligência que, podendo ser ineficaz e até contraproducente, pretende fazer cumprir uma lei, porventura obtusa quanto ao crime de violação do segredo de justiça.
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Correl.- PGR rejeita intenção de apelo a delação com questionário sobre violação do segredo de justiça.
O dever de identificação enunciado na lei reporta-se aos cidadãos em geral; se reportado a magistrados e polícias aquele dever inverte-se em delação!
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Correl.- PGR rejeita intenção de apelo a delação com questionário sobre violação do segredo de justiça.
O dever de identificação enunciado na lei reporta-se aos cidadãos em geral; se reportado a magistrados e polícias aquele dever inverte-se em delação!
2 comments:
estes in dgnissimos representantes das corporações são mesmo de lamentar - melhor somos nós de lamentar por andar a alimentar ineficientes a bolos de arroz.Quando é que os eleitores percebem no logro em que andam a cair ao votar nestes representantes das corporações sangussugas que regimens saiem e entram e continuam a mamar sem ter que mostrar eficiencia.
kafka não faria melhor
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