«O Conselho Superior de Magistratura (CSM) aprovou terça-feira a nota de "Muito Bom" proposta pelo inspector que avaliou o juiz Rui Teixeira. Ainda assim a decisão não foi unânime: o juiz-conselheiro Laborinho Lúcio mantém-se contra a votação, apoiado por outros quatro elementos.
Na declaração de voto contra, Laborinho Lúcio reafirmou que a nota de avaliação não deveria ser atribuída sem o Tribunal da Relação se pronunciar sobre a acção que o socialista Paulo Pedroso interpôs contra o Estado, e que fala em "erro grosseiro" do juiz. » [Diário de Notícias]
Na declaração de voto contra, Laborinho Lúcio reafirmou que a nota de avaliação não deveria ser atribuída sem o Tribunal da Relação se pronunciar sobre a acção que o socialista Paulo Pedroso interpôs contra o Estado, e que fala em "erro grosseiro" do juiz. » [Diário de Notícias]
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A posição de Laborinho Lúcio, e de outros quatro juízes conselheiros, parece do mais elementar bom senso. Se a Relação já tivesse dado provimento à acção interposta por Pedroso, considerando que Teixeira cometeu um erro grosseiro, teria o CSM aprovado o juiz com "Muito Bom"?
Afinal as notas atribuidas pelo CSM fundamentam-se em quê? Na cor dos olhos?
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Poder-se-ia argumentar que, sendo o recurso uma faculdade corrente, qualquer juiz está sujeito a ver as suas sentenças pendentes de recurso numa instância superior, pelo que, se o recurso fosse suspensivo da avaliação, uma grande parte dos juizes nunca poderia ser classificada. Se fosse este o argumento, mas da notícia não se retira a razão primordial, ele careceria de consistência uma vez que, neste caso, a acção interposta por Pedroso tem como alvo a competência do próprio juiz Teixeira posta em causa por um eventual erro grosseiro.
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Deste modo, o resultado final poderá conduzir à promoção de Teixeira e ao pagamento pelos contribuintes de uma indemnização provocada pelo erro grosseiro por ele cometido.
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E, se em lugar de um erro grosseiro provocado por um juiz, se tratasse de um erro grosseiro de um médico que em serviço num hospital público (ou particular) tivesse provocado a indemnização a um lesado? Quem pagaria a conta, senhores juizes-conselheiros?
4 comments:
De todos os processos que o sr. PPedroso tem intentado contra as vítimas que ele considera caluniosas, ainda não ganhou nenhum.
Alguma coisa há.
Chamar erro grosseiro, até podiam chamar errão grosseirão, ou errão muito muito grosseirão.
É uma questão de adjectivos.
Teve nota positiva, entre outras coisas, porque não convém fazer muito barulho. Convém que o povão não fique inquieto com a não aprovação do Juiz RT. LLucio, sabe-a toda e ao argumentar com o erro grosseiro, pretende fazer com que a não promoção esteja na berra, haja um mártir e com isso não se esqueça o que a outros convém que seja esqueido.
Assim, o Juiz Rui Teixeira andou para cima, não se fala mais nisso.
Penso eu de que...
Caro António,
A mim também me parece que com esta decisão o CSM quis evitar o confronto jurídico entre a acção do juiz Rui Teixeira (que o CSM classifica de Muito Bom) e uma eventual sentença favorável a Pedro Pedroso pronunciada pela Relação, aceitando a tese do erro grosseiro.
Confronto que, se a justiça fosse o que deve ser, poria à prova a idoneidade do sistema.
Assim, ficarão (eles) eventualmente todos satisfeitos à custa do pagode.
Essa comparação com médicos é muito apropriada.
Conhece algum médico que não tenha 18 a 20 de classificação no exame da especialidade?
Quando a classificação é mais baixa que 18 é considerada um 'chumbo' e é, supostamente, esta classificação que irá ser ponderada na atribuição de vagas.
Estas classificações são uma pura balela, dadas pelos colegas e têem pouco ou nada a ver com competência ou desempenho.
Têem muito mais a ver com a habilidade para 'navegar' no sistema instituído e agradar às pessoas certas.
Enfim, inserir-se Muito Bem no meio...
Não conheço o meio judicial mas, palpita-me que deve ser muito similar ao da medecina.
Tribos são tribos e o que não pertence à tribo é um inimigo a abater...
É por isso, que se um individuo que não pertence à tribo mandar um policia de transito que o está a autuar para o c.., é uma crime de desrespeito à autoridade e tem de pagar.
Mas, se o dito individuo for juiz então, o mesmo acto, não passa de um desabafo sem consequências.
"Tribos são tribos e o que não pertence à tribo é um inimigo a abater..."
É verdade. E o exemplo que deu do juiz que insultou o polícia e foi absolvido é exemplaríssimo desse corporativismo descarado.
Infelizmente, é verdade.
Neste caso, creio, mais do que um problema corporativo está em causa (estaria em causa)um confronto que a lei de responsabilidade civil do Estado provoca e os juizes não parece quererem enfrentar. Pelo menos quando está em causa a sua tribo.
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