Tribunal da Relação declara algumas atribuições da ASAE inconstitucionais
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera que a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera que a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007.
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A Justiça continua a surpreender-nos pela negativa. Justiça em sentido amplo, entenda-se, já que pela Justiça que não temos não são apenas responsáveis os tribunais mas todos os órgãos do Estado que, de um modo ou outro, interferem na aprovação e na administração da justiça.
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Neste caso, a ilegalidade declarada pela Relação de Lisboa reporta-se ao eventual desrespeito formal que inquinou a constituição da ASAE: a lei que aprovou as suas atribuições deveria ter sido aprovada pelo Parlamento, segundo os juízes desembargadores que apreciaram o processo. Não tendo sido, a ASAE está a funcionar desde a sua criação de forma ilegal, podendo ser reclamada a nulidade de todos o seus actos e solicitados ao Estado indemnizações pelos prejuízos que desses actos resultaram para os penalizados.
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Se, por exemplo, a ASAE detectou a presença de roedores na cozinha de um restaurante e restos de excrementos dos bichos entre os sacos de farinha e arroz, e daí resultou a multa dos responsáveis e o encerramento temporário do estabelecimento, o Estado (quer dizer, nós contribuintes), se o Tribunal Constitucional confirmar a sentença da Relação em três casos semelhantes, terá de indemnizar os restaurantes com ratos pelo facto da ASAE ter defendido a saúde pública.
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Porém, para além do insólito da situação, há pelo menos uma dúvida que sobra no meio deste emaranhado de contradições judiciárias em que vivemos: Se competia ao Parlamento aprovar uma tal lei, se a lei era conhecida e a ASAE ainda muito mais, até porque nunca fez da discrição uma norma da sua conduta, porque razão nunca a Assembleia da República, onde têm assento 230 representantes dos portugueses, agendou a discussão em plenário de uma eventual usurpação dos seus poderes legislativos pelo Governo? Não compete ao Parlamento o controlo dos actos do Governo? Estiveram todos distraídos?
E o Provedor de Justiça?
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Ninguém é culpado de nada porque é o contribuinte quem paga. Até quando?
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Só mais uma dúvida: Quem é que, a partir de agora, inspecciona a presença de ratos, baratas, e outros frequentadores clandestinos de restaurantes? Ninguém?
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