O Estado teve 200 milhões de euros de prejuízo pelas entidades investigadas no âmbito da “Operação Furacão”. A estimativa foi feita pelo Ministério Público que adianta que 25 por cento das entidades já procederam a uma “regularização voluntária” dos impostos em causa.
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Afinal a operação furacão parece estar a perder velocidade e não são previsíveis grandes estragos nos barcos dos silenciosos aproveitadores de ventos. O comunicado do MP refere a regularização por parte de um quarto dos prevaricadores sem quantificar a percentagem do montante total já recuperada pelo Estado, apesar deste indicador omitido poder ser mais elucidativo da eficácia da acção da polícia que o declarado.
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Por outro lado, das notícias vindas a público, não se deduz se, para além dos valores subtraídos aos cofres do Estado impendem sansões pelas transgressões observadas ou se a sua regularização, voluntária ou involuntária (é difícil perceber a diferença entre uma e o outra, neste caso) é razão de anulação de qualquer penalidade. E, se assim for, que lei protege, e a que título, estes contribuintes especiais.
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A Justiça em Portugal, salvo os casos que envolvem a arraia miúda, continua a ser servida com conta-gotas.
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