É cada vez mais difícil para um cidadão comum compreender os meandros da justiça em Portugal. Ontem soube-se que o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que a prisão preventiva de um cidadão durante quatro meses, foi, por parte do juíz que ordenou a prisão, "um acto temerário enquadrável na figura do erro grosseiro". Por esse acto temerário, o Estado foi sentenciado a pagar uma indemnização de 131 mil euros, com o propósito de promover a reparação dos danos causados pela medida de coacção aplicada.
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O assunto dá pano para mangas. Acerca das consequências da lei que regula a responsabilidade civil extracontratual do Estado dividiram-se as opiniões, tendo sido muito criticado o PR por ter devolvido à AR, com reparos a sugerirem modificações, a primeira versão, que havia obtido a rara condição de unanimidade de todos os partidos representados. Com pequenos ajustamentos na versão devolvida, temos agora a primeira aplicação mediática da referida lei.
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Mesmo descurando o eufemismo com que a Relação enfeitou o fundamento da sua decisão, o que é saliente é a consideração por parte dos senhores desembargadores de que o juiz cometeu um erro grosseiro. E a nossa enorme estupefacção é esta: Como é possível que um juíz cometa um erro grosseiro que atirou um cidadão para a cadeia durante quatro meses, para além de muitos outros danos sequenciais e colaterais, e só passados cinco anos o erro grosseiro seja detectado?
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E, tratando-se de erro grosseiro, vai o temerário juiz ser intimado a reembolsar o Estado pelo prejuízo que a sua temeridade causou aos cofres públicos? Ao cidadão comum parece que o temerário não pode escapar ao pagamento dos custos do seu acto. Porque, se um erro grosseiro não implicar que o Estado seja ressarcido que dimensão deve ter o erro para que a reparação ocorra?
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Para já, o cidadão vítima de erro grosseiro parece contentar-se com a indemnização atribuida e que pouco excede vinte por cento da solicitada, o que prova que a honra de alguns homens, além de ser coisa que tende a passar de moda, vale muito pouco.
2 comments:
Está a ver?
o código penal da época era o mesmo de agora? Não me parece. O que me parece é que o dito Juiz não pode ou não deve fazer ondas. Pode ficar encalhado ou ser desterrado.Na Idade Média era assim. Agora é igual.Estarão todos feitos?
Uma por dia...
Mais:
O governo diz que vai pôr polícias a tomar conta das bombas de gasolina. Os polícias dizem que os que há não chegam para as encomendas, quanto mais para mais esta.O Bairro Alto já paga a dobrar. Os Ourives têm o mesmo direito.Os bancos idem, mas aí pagamos nós outra vez.
E você ainda acredita nisto.
Caro Amigo,
Volto aqui para lhe dizer que há assuntos que têm o condão de me transtornar e este do estado a que chegou o nosso Estado, por exemplo no Direito, na Justiça, é um deles.
Para o lembrar, não sei se deva, ocorre-me aquela coisa de os abusos sexuais continuados terem passado a constituir um unico crime.
Qualquer criminoso terá o mesmo direito, quando chegado perante o juiz que o julgará pelos 150 assaltos à mão armada, (estilo El Solitário) alegar que 150 é igual a um. Quem é o juiz que manda para a prisão um tipo que ontem fez um assalto (o 150º) a uma velhinha e lhe roubou a reforma? Não pode, não é? Se mandar, é erro, acto temerário. Mas antes podia.
Outra:
Um tipo espanca a mulher (à frente dos filhos)de três em três dias. A coisa desagua na esquadra, por denúncia evidentemente, já que se for a vítima queixar-se a frequência do acto passa ao quotidiano e depois a várias por dia por causa das dúvidas, e depois dos trâmites longos e habituais o juiz decreta que o agressor não se pode aproximar a menos de 5 Km da vítima. Passa tudo para o divórcio e o juiz do do processo, ou lá como se chama, decreta que o pai (o agressor, lembra-se?)tem direitio a ir a casa da mulher buscar os filhos às terças, quintas e o sábado todo o dia?.
Engraçado, tenebroso ou tem algum termo mais adequado?
No comentário anterior esqueci-me que os tribunais também qerem polícia. Casinos idem. Etc. Etc.
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