Quem não pagar quotas às Ordens terá o Fisco 'à perna'
Li esta notícia
aqui.
Medida consta do diploma de
2013 que estabeleceu o regime jurídico de criação, organização e funcionamento
das Associações Públicas Profissionais, mais conhecidas por Ordens.A partir de
agora, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá cobrar os valores de taxas
e quotas que os membros das Ordens falhem ... a medida está patente
num ofício circulado de 29 de outubro no qual a diretora-geral da AT revela que
é agora “possível a cobrança de receitas das Ordens Profissionais através de
processo de execução fiscal a instaurar pelos serviços competentes da AT”.
O Fisco já se incumbia da cobrança coerciva das portagens das autoestradas, agora passa a cobrar as quotas em atraso das associações públicas profissionais. Porquê?
Responde um juiz em causa própria: “faz sentido” que assim seja, uma vez que “as Ordens são consideradas pessoas coletivas de direito público” e, por isso, “faz sentido que beneficiem dos mesmos serviços do Estado”.
Faz sentido???! Não faz sentido nenhum.
Se um membro de uma associação profissional (é discriminatória a atribuição de carácter público a tais associações, ou Ordens para quem preza o corporativismo) não paga as quotas a solução é simples: expulsem-no do clube! Meter-se o Fisco nisto, e um dia destes, por que não?, em todas as pessoas colectivas de direito público e privado, é uma intromissão imprópria de uma sociedade livre.
3 comments:
Apoiado.
Obrigado.
Volte sempre.
Rui
Só tu me podias fazer dar uma boa gargalhada. Pelos vistos essas máquinas existem noutras farmácias (deve ser a rede Halon).
Abraço
L
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