Os partidos são a principal base orgânica da democracia.
Segundo o que se lê aqui, o Tribunal Constitucional tornou público ter aplicado coimas aos partidos políticos, em montantes que totalizam 2,26 milhões de euros por ilegalidades ou irregularidades detectadas pelo Ministério Público nas suas contas anuais e campanhas eleitorais entre 2005 e 2009.
Do que se passou de então para cá, e já passaram cinco anos sobre a data dos resultados mais recentes, não temos notícias. Porque os partidos ainda não fecharam as contas? Porque o Ministério Público é institucionalmente lento? Pela falta de entrega das contas dos exercícios de 2009 a 2011 foram aplicadas multas de 89500 euros.
O que sabemos é que aqueles a quem cumpria dar o exemplo de civismo, isenção e exigência democrática continuam a demonstrar um descarado desplante de falta de vergonha. Todos, sem excepção foram apanhados nas malhas de uma fiscalização de um orgão que não prima pela eficiência. Até o PCP!, tão orgulhoso dos seus pergaminhos é transgressor relapso. Em conjunto com a CDU, pagou, ou vai pagar, se pelo caminho não se atravessar uma prescrição, 385900 euros. Mais do que o CDS, campeão destacado da violação das regras de financiamento dos partidos em termos relativos.
Por estas e por muitas outras, quem é que pode ouvir esta gente sem ver neles uns refinadíssimos aldrabilhas? E votar neles.
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Correl . - O Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais é regulado pela Lei nº. 19/2003 e alterações subsequentes aprovada pelos beneficiários. Além de outras subvenções, a cargo do OE, a subvenção pública para o financiamento dos partidos políticos determina (º. 2 do artº. 5º) que "A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do valor o IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da Reública". Trocado por graúdos, por cada voto expresso pagam os contribuintes (pela cotação actual do IAS) cerca de 3,11 euros.
Correl . - O Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais é regulado pela Lei nº. 19/2003 e alterações subsequentes aprovada pelos beneficiários. Além de outras subvenções, a cargo do OE, a subvenção pública para o financiamento dos partidos políticos determina (º. 2 do artº. 5º) que "A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do valor o IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da Reública". Trocado por graúdos, por cada voto expresso pagam os contribuintes (pela cotação actual do IAS) cerca de 3,11 euros.
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