Monday, April 08, 2013

UM CORTE À MODA DE CHIPRE

Nota de Imprensa distribuida hoje pela Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patromónios.
 
 
Acórdão do Tribunal Constitucional sobre o artigo 78.º da Lei do Orçamento do Estado para 2013 (Contribuição Extraordinária de Solidariedade – CES)

Para a APFIPP, a decisão do Tribunal Constitucional é tão inexplicável como surpreendente. O argumento jurídico de que o direito à pensão não goza de maior tutela constitucional do que o direito ao salário, é impossível de ser entendido por quem na situação de reforma, sem possibilidade de procurar um novo emprego ou emigrar, vê parte da sua pensão confiscada.
No nosso país não existem praticamente Fundos de Pensões e a poupança privada para a velhice não é regra, é uma excepção. No nosso país, o Estado sabe que as promessas que hoje faz de assegurar as pensões futuras, não são possíveis de serem cumpridas, nos moldes actuais. No nosso país, a constituição de poupança privada para as pensões, deveria ser uma prioridade e um desígnio nacional mas é, com esta medida, fortemente desincentivada.
No nosso país, o Governo decidiu aumentar a receita do Estado através das pensões públicas e apropriar-se de parte substancial das pensões privadas. Esta prática foi agora confirmada pelo Tribunal Constitucional. Ao contrário do que era esperado por quase todos, o Tribunal Constitucional considera legítimo que o Estado aumente a sua receita através da CES sobre as pensões públicas e, por princípio de igualdade, considera legítimo que o Estado se aproprie de poupança privada.
A CES, ao alargar o âmbito de incidência às pensões constituídas com poupança privada, viola o princípio da confiança e condiciona de uma forma dramática a acumulação futura de poupança para a reforma.

José Veiga Sarmento
Presidente da APFIPP
08.04.2013



Entre um corte nos depósitos, como em Chipre, e um corte nos fundos de pensões, como cá, a única diferença é que em Chipre não foram atingidos os depósitos inferiores a 100 mil euros e cá o corte é geral e pela medida grossa.

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