Subitamente, os banqueiros passaram de prodígios, que punham na sombra em termos de resultados e proveitos proveitos próprios a esmagadora maioria dos outros terráqueos desprovidos do dom do cálculo de juros, a réus causadores da crise, que continua galopante mas sem lhes abalar decisivamente os abusos e os interesses.
A causa motora do desastre financeiro que despoletou a crise (os bónus chorudos que os incentivaram a descurar os riscos e a abusar da confiança dos que lhes confiaram as economias) mantem-se, em muitos casos, incólume.
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É possível abolir a prática de incentivos na gestão bancária, independentemente dos valores que eles possam atingir? Não creio que o Estado possa impor qualquer restrição à atribuição de retribuições, fixas ou variáveis, a empresas privadas. Pode, através de uma política mais agressiva de progressão tributária desincentivar remunerações para além de certo limite, pode impor condições às empresas a quem são atribuidas vantagens, mas não pode estabelecer regras que são competência exclusiva das assembleias de accionistas.
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Também não pode estabelecer regras de concessão de crédito ainda que a conjuntura esteja fortemente perturbada por uma crise de consequências imprevisíveis. A actividade bancária resume-se, essencialmente, à gestão do risco do crédito concedido e do risco assumido só devem os bancos, se forem privados, dar conta aos depositantes e aos accionistas.
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É neste quadro de responsabilidades que se tem de apreciar o desempenho da Caixa Geral de Depósitos, enquanto banco do Estado, e onde convergem os interesses públicos e accionistas, no apoio às pequenas e médias empresas, que constituem parte importante do tecido económico do país, e que quanto mais se rompe mais cresce o desemprego e a conflitualidade social.
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A CGD, disse um dos seus administradores no penúltimo "Prós e Contras", tem tido até agora um comprometimento com as PME relativamente reduzido. É forçoso, portanto, que o governo dê instruções ao banco do Estado no sentido de se destacar do comportamento assumido pelas administrações bancárias privadas, liderando processos de moralização no sector e de apoio financeiro à economia real, e em especial ao sector das empresas produtoras de bens e serviços transaccionáveis, inquestionavelmente preenchido sobretudo por PME.
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E proibir-lhe terminantemente a realização de operações de crédito que consubstanciem o financiamento a operações meramente financeiras. Na actual conjuntura a existência da CGD como banco do Estado faz todo o sentido; mas só faz sentido se for um referencial moral que o sistema perdeu, incluindo a própria CGD.
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