Monday, November 24, 2014

PRESUNÇÃO, CADA UM TOMA A QUE QUER

Ouve-se, repetidamente que, "até que o arguido tenha sido considerado culpado e a sentença transitado em julgado", isto é, não haja mais possibilidade de recurso, é presumido inocente". 
Mas é um princípio jurídico que a opinião pública ouve mas, se entende o alcance, geralmente não acata no juízo que formula enquanto a justiça não sentencia em definitivo.

Presumir é uma concluir antecipadamente a partir de indícios e suposições e não de factos comprovados. Ora quando o juiz de instrução decide colocar o arguido em regime de sujeição a medidas de coacção que podem, na sua forma mais agravada, implicar a prisão preventiva do arguido, dessa decisão decorre, logicamente, a conclusão que o juiz não presume que o arguido esteja inocente mas, pelo contrário, o juiz presume que dispõe de indícios de culpabilidade suficientes para suportarem a sua decisão  de ordenar até a prisão preventiva. Se o juiz de instrução decide aplicar medidas de coacção máximas, induz, inevitavelmente, na opinião pública em geral que o arguido é, por ele, juiz de instrução, considerado culpado de crime grave, até que seja provado o contrário.

Implicitamente, enquanto essa sentença inicial perdurar, para uns o arguido será presumido culpado, para outros o juiz de instrução será presumido incompetente. A justiça popular não reconhece inocentes e esse não reconhecimento faz toda a diferença entre o julgamento sumário popular e o julgamento demorado dos tribunais. É essa demora, tida pela opinião pública por incompreensivelmente excessiva, que torna excessivamente importante a decisão do juiz de instrução e o instituto da presunção de inocência um princípio desvalorizado.

24/11/2014, 20h 45m
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Correl. - (27/11) A presumível inocencia de Sócrates

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