Monday, November 03, 2014

SEJAM BEM VINDOS DE VOLTA!

O DN noticia hoje aqui que 
"o governo de Timor-Leste ordenou a expulsão em 48 horas de magistrados portugueses, por considerar a sua presença "uma ameaça aos interesses e à dignidade da República Democrática de Timor-Leste",
e que
"estes profissionais externos" revelaram "falta de capacidade técnica" para "dotarem funcionários timorenses de conhecimentos adequados". A resolução refere ainda as fragilidades do sistema judicial timorense como a "capacidade de resposta dos tribunais", mas também "incidentes referentes a irregularidades jurídicas, tanto materiais, como processuais, que vêm contaminando os processos, expondo o país a ameaças externas à sua soberania e subsequente segurança nacional".

O Público, na sua edição online, aqui, que "investigações a antigos e actuais governantes timorenses podem estar na base da decisão".

Fica-se sem perceber se as funções dos magistrados portugueses expulsos eram de ordem pedagógica e consultoria, referidas na notícia do DN, ou se incluiam responsabilidades de administração da justiça, mencionadas no Público. Se é este o caso, os senhores magistrados mediram mal as consequências, ignorando que Timor-Leste é um estado independente e, portanto, compete aos seus juízes, e só a eles, administrar a justiça em nome do povo. Ainda que alguma vez, em algum tratado ou contrato, tenha sido assumido um compromisso tremendamente equívoco. Que as autoridades timorenses não se tenham apercebido desse equívoco, percebe-se, porque a assistência solicitada pressupunha a incipiência das suas instituições jurídicas. Que os magistrados portugueses tenham embarcado nesse equívoco só pode ser entendido por uma incompreensível incipiência idêntica.

É lamentável?
Talvez não seja. A devolução às origens de magistrados tão notoriamente eficientes só pode vir a suprir a notória ineficiência dos que cá ficaram.

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Correl. - O não de Timor-Leste
Expulsão de magistrados é "groseira violação da independência do poder judicial"
(7/11) - O Público  revela aqui informações que, se têm fundamento, são condenatórios das actuções dos magistrados expulsos; se não, espera-se que os magistrados provem o contrário.

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