Friday, May 09, 2014

DECLARAÇÃO DE SCHUMAN

A Declaração de Schuman é a semente primordial da actual União Europeia. Proferida a 9 de Maio de 1950, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros francês Robert Schuman, ninguém poderá negar que o objectivo mais premente do documento fundador era, e quero acreditar que deverá ser ainda, agora e no futuro, a garantia da paz na Europa. 

Hoje é dia de celebração do sexagésimo quarto ano consecutivo de paz dentro dos territórios dos estados membros da União Europeia, mas o fogo da guerra já se reacendeu, entretanto, bem perto dos seus limites e não está garantido que não possa propagar-se para dentro deles quando menos se espera por acumulação de matéria incandescente.

A União Europeia é ainda um edifício em construção e, parafraseando Schuman, enquanto a Europa não for construída, os europeus poderão voltar a matarem-se uns aos outros. Ou a União Europeia caminha decididamente para uma federação que minimamente suporte consistentemente o edifício ou ele estará sempre sujeito a ser derrubado pelos populismos barricados detrás dos nacionalismos com raízes milenárias que ninguém parece querer erradicar. 

Ao contrário, na véspera de eleições para o Parlamento Europeu, são os ventos nacionalistas que sopram desenfreados contra os muros por consolidar. E ninguém, em lado algum, vem a terreiro proclamar que sejam cumpridos os factores que primordialmente poderão consistentemente garantir o objectivo primordial da Declaração de Schuman.

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A Declaração Schuman de 9 de maio de 1950

A paz mundial não poderá ser salvaguardada sem esforços criadores à medida dos perigos que a ameaçam.
A contribuição que uma Europa organizada e viva pode dar à civilização é indispensável para a mauntenção de relações pacificas. A França, ao assumir-se desde há mais de 20 anos como defensora de uma Europa unida, teve sempre por objectivo essencial servir a paz. A Europa não foi construida, tivemos a guerra.
A Europa não se fará de um golpe, nem numa construção de conjunto: far-se-à por meio de realizações concretas que criem em primeiro lugar uma solidariedade de facto. A união das nações europeias exige que seja eliminada a secular oposição entre a França e a Alemanha.
Com esse objectivo, o Governo francês propõe actuar imediatamente num plano limitado mas decisivo.
O Governo francês propõe subordinar o cunjunto da produção franco-alemã de carvaõ e de aço a uma Alta Autoridade, numa organização aberta à participação dos outros paises da Europa.
A comunitarização das produções de carvão e de aço assegura imediatamente o estabelecimento de bases comuns de desenvolvimento económico, primeira etapa da federação europeia, e mudará o destino das regiões durante muito tempo condenadas ao fabrico de armas de guerra, das quais constituiram as mais constantes vítimas.
A solidariedade de produção assim alcançada revelará que qualquer guerra entre a França e a Alemanha se tornará não apenas impensável como também materialmente impossivel. O estabelecimento desta poderosa unidade de produção aberta a todos os paises que nela queiram participar, que permitirá o fornecimento a todos os países que a compõem dos elementos fundamentais da produção industrial em idênticas condições, lançará os fundamentos reais da sua unificação económica.
Esta produção será oferecida a todos os países do mundo sem distinção nem exclusão, a fim de participar na melhoria do nível de vida e no desenvolvimento das obras de paz. Com meios acrescidos, a Europa poderá prosseguir a realização de uma das suas funções essenciais: o desenvolvimento do continente africano. Assim se realizará, simples e rapidamente, a fusão de interesses indispensável à criação de uma comunidade económica e introduzirá o fermento de uma comunidade mais vasta e mais profunda entre países durante muito tempo opostos por divisões sangrentas.
Esta proposta, por intermédio da comunitarização de produções de base e da instituição de uma nova Alta Autoridade cujas decisões vincularão a França, a Alemanha e os países aderentes, realizará as primeiras bases concretas de uma federação europeia indispensável à preservação da paz.
O Governo francês, a fim de prosseguir a realização dos objectivos assim definidos, está disposto a iniciar negociações nas seguintes bases.
A missão atribuida à Alta Autoridade comum consistirá em, nos mais breves prazos, assegurar: a modernização da produção e a mehoria da sua qualidade; o fornecimento nos mercados francês, alemão e nos países aderentes de carvão e de aço em condições idênticas; o desenvolvimento da exportação comum para outros países; a harmonização no progresso das condições de vida da mão-de-obra dessas indústrias.
Para atingir estes objectivos a partir das condições muito diversas em que se encontram actualmente as produções dos países aderentes, deverão ser postas em prática, a titulo provisório, determinadas disposições, incluindo a aplicação de um plano de produção e de investimentos, a instituição de mecanismos de perequação dos preços e a criação de um fundo de reconversão destinado a facilitar a racionalização da produção. A circulação do carvão e do aço entre países aderentes será imediatamente isenta de qualqer direito aduaneiro e não poderá ser afectada por tarifas de transportes distintas. Criar-se-õ progressivamente as condições para assegurar espontaneamente a repartição mais racional da produção ao nivel de produtividade mais elevada.
Ao contrário de um cartel internacional que tende a repartir e a explorar os mercados nacionais com base em práticas restritivas e na manutenção de elevados lucros, a organização projectada assegurará a fusão dos mercados e a expansão da produção.
Os principios e os compromissos essenciais acima definidos serão objecto de um tratado assinado entre os estados. As negociações indispensáveis a fim de precisar as medidas de aplicação serão realizadas com a assistência de um mediador designado por comum acordo; este terá a missão de velar para que os acordos sejam conformes com os principios e, em caso de oposição irredutivel, fixará a solução a adoptar.
A Alta Autoridade comum, responsável pelo funcionamento de todo o regime, será composta por personalidades independentes e designada numa base paritária pelos governos; será escolhido um presidente por comum acordo entre os governos; as suas deciões serão de execução obrigatoria em França, na Alemanha e nos restantes países aderentes. As necessárias vias de recurso contra as decisões da Alta Autoridade serão asseguradas por disposições adequadas.
Será eleborado semestralmente por um representante das Nações Unidas junto da referida Alta Autoridade um relatório público destinado à ONU e dando conta do funcionamento do novo organismo, nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda dos seus fins pacíficos.
A instituição de Alta Autoridade em nada prejudica o regime de propriedade das empresas. No exercicio da sua função, a Alta Autoridade comum terá em conta os poderes conferidos à autoridade internacional da região do Rur e as obrigações de qualquer natureza impostas à Alemanha, enquanto estas subsistirem. 

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