Wednesday, July 03, 2013

POSSO CHAMAR-LHE FILHO-DA-PUTA?*


"A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou o inquérito aberto contra Miguel Sousa Tavares por ter chamado “palhaço” a Cavaco Silva, considerando que essas declarações se enquadram no direito à liberdade de expressão do escritor e antigo jornalista." (aqui)

Segundo a Constituição da República,
“quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”.
 “Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.”

Hoje, depois das demissões dos ministros das Finanças, a quem num supermercado cuspiram na cara, e dos Negócios Estrangeiros, um comentador chama garotos a Passos Coelho e a Paulo Portas e outro considera-os fedelhos. Ao longo do dia a lista promete estender-se, denunciando o estado de chiqueiro a que chegou a deterioração da respeitabilidade das instituições em consequência, além do mais, da pusilanimidade por parte de quem tem obrigação de obstar a ruptura dos limites da urbanidade que tornam possível a vivência em sociedade.
A consideração da PGR a propósito do inquérito aberto contra MST suscita pelo menos três dúvidas:
A primeira, refere-se ao âmbito do direito à liberdade de expressão do escritor  e antigo jornalista, não sendo claro se, no entender da PGR, o mesmo direito assiste a qualquer cidadão comum.
A segunda, se o âmbito desse direito se aplica apenas à crítica a personalidades públicas, eleitas ou nomeadas para o exercício de funções públicas, ou é generalizável a todos os cidadãos independentemente do seu grupo social e das funções, públicas ou privadas, que exerce.
A terceira, que títulos ofensivos são, segundo a PGR, enquadráveis na liberdade de expressão.
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*Diferente de "filho de puta"

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