Pedro Passos Coelho expressou-se no sentido de que a gestão ruinosa de dinheiros públicos deveria conduzir à responsabilização civil e criminal dos políticos. O PS, entre outras pela voz de Vitalino Canas, de imediato se escandalizou e veio dizer que responsabilidade dos políticos é exclusivamente responsabilidade política. Não haveria outra em democracia. Sendo o caso, o povo julga em eleições e corre com quem o arruina.
Espantado já não fico eu com a gritante falta de conhecimento. É que desde 1987 vigora a lei que tipifica como crimes determinadas condutas dos titulares de cargos políticos e consagra o dever de ressarcimento pelos danos causados (responsabilidade civil). Legislação que aliás foi recentemente alterada pela Lei nº 41/2010, de 3 de Setembro.
Pelos vistos quem anda pelo Parlamento não sabe que é designadamente crime a violação de norma de execução orçamental, nestes termos:
"O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
será punido com prisão até um ano" (artigo 14º da Lei nº 34/87, de 16 de Junho).
...
1. Tem suscitado os mais diversos e acalorados comentários – quase sempre em tom de crítica ácida - a declaração recente de Pedro P. Coelho (PPC) defendendo a responsabilidade criminal dos titulares de cargos políticos pelo incumprimento das regras de execução orçamental de que resultem graves desvios aos objectivos orçamentais assumidos.
2. Por isso e para além do oportuno Post do Ferreira de Almeida “Santa ignorância!”, editado no último Sábado 6ª Feira, julgo ser apropriado recordar o teor do nº1 do artigo 70º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto):
“-Os titulares de cargos políticos respondem política, financeira, civil e CRIMINALMENTE pelos actos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável, a qual tipifica as infracções criminais e financeiras, bem como as respectivas sanções, conforme sejam ou não cometidas com dolo”.
3. Aqui chegados, custa a crer naquilo que temos ouvido e lido nas manifestações de total surpresa ou de indignação pelas referidas declarações de PPC...
4. A única questão que faltará averiguar é se PPC tinha efectivo conhecimento destas normas...e, em caso afirmativo, porque não as mencionou aquando daquela polémica declaração?...
5. Tudo o resto são efusivas manifestações de IGNORÂNCIA MILITANTE que ajuda a explicar, entre outros relevantes factores, o estado lamentável do País...
3 comments:
Salvo melhor opinião a legislação citada («Lei do enquadramento orçamental»)tipifica a responsabilidade criminal por «actos e omissões que [os titulares dos cargos políticos] pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental».Ora PPC até podia ter conhecimento da lei porque a sua proposta vai muito mais longe ao pedir a responsabilização civil e criminal pela «gestão ruinosa dos dinheiros públicos», o que é diferente.É que, levando à letra a sua proposta, ele mesmo poderia ser acusado de fazer «gestão ruinosa» (e portanto incriminado judicialmente) se o seu partido não atingisse os objectivos a que se propôs em actos eleitorais. A gestão ruinosa de actos políticos é castigada através do voto, mas bem poderia sê-lo por punição igualmente política (proibição, temporária ou definitiva,do exercício de cargos públicos, por exº).
Caro Francisco,
Penso que há uma grande diferença entre os objectivos aprovados em OE
e as propostas feitas durante as campanhas eleitorais.
Se um autarca, por exemplo, excede as despesas de funcionamento ou investimento aprovadas em OE e, com essa prática, compromete a solvabilidade do município, os seus actos são de índole diferente daqueles que separam as promessas eleitorais e as suas realizações.
Os primeiros são desvios que deveriam ser sancionados pela justiça, e, subsequentemente pelo voto, os segundos pelo voto.
Que te parece?
É óbvio que estás certo, Rui.Mas continuo a pensar que não foi a esse tipo de despesas que PPC se referiu.O Professor Marcelo, no comentário de Domingo, referiu-se-lhe e não o criticou por desconhecimento da lei mas pela falta de oportunidade...política.
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