É admirável que, após quatro décadas da entrada em vigor, a Constituição da República Portuguesa continue a suscitar a cada passo as mais diversas interpretações.
Tão densa e exaustiva, é um regalo para constitucionalistas e outros ofícios correlativos. No entanto, no seu artº. 187º., dificilmente poderia ser menos sucinta a forma como incumbe ao PR a nomeação do primeiro-ministro:
"1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais."
Desta vez decidiu o PR incumbir o líder do partido mais votado, o sr. Passos Coelho, de procurar uma solução que permita a estabilidade política que o estado de saúde precária do país continua e exigir.
Embora reconhecendo que, decidindo assim, o PR não decidiu contra o que está constitucionalmente estabelecido, foram várias as vozes que se insurgiram contra o facto de o PR não ter aguardado pelos resultados finais (que, de qualquer modo, não alterarão o equilíbrio dos resultados já conhecidos) e não ter ouvido todos os partidos representados na AR antes da incumbência dada ao sr. Passos Coelho.
Não havendo inconstitucionalidade na decisão, e estando fora da ordem natural das coisas alianças do PS, com uma história de responsabilidade que fala por si, no quadro europeu e internacional, com o Bloco de Esquerda ou com o PCP para uma formação política, o PR avançou, certamente para encurtar os habituais longos prazos durante os quais se deleitam os media e os gulosos de bisbilhotices.
Ao insurgirem-se contra esta decisão, plausível pelos motivos que a suportam, os criticos sistemáticos do PR relativizam outras acções ou omissões graves do cidadão Cavaco Silva.
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