Wednesday, April 22, 2015

TAL E QUAL, COMO NO CONSTITUCIONAL



Porque o exemplo vem de cima, está há muito e mais que explicada a tendência lusa para o generalizado surrupiamento dos interesses colectivos reunidos num ente abstruso, abstracto mas imbecil, a que usamos, e abusamos, chamar Estado.
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O juiz presidente do Tribunal Constitucional diz estar desgostoso pela revelação feita pelo Tribunal de Contas esta manhã de terem os juízes do tribunal a que preside recebido 12 mil euros em subsídios de refeição considerados ilegais, e 21 mil euros por gastos não documentados. São ainda acusados pelo uso descontrolado das 20 viaturas oficiais. - vd. aqui




"O documento classifica o controlo interno de "deficiente" e aponta para uma falta de fiabilidade dos documentos de prestação de contas de 2013. Em quase todos os pontos, os juízes do Palácio Ratton alegaram a legalidade dos procedimentos invocando outra interpretação das leis em vigor.

Os juízes-conselheiros do TC têm à sua disposição 20 automóveis, sendo dois usados pelo presidente e pelo vice-presidente, 11 para uso pessoal pelos 11 restantes juízes-conselheiros, cinco para serviços gerais do TC e dois estão ao serviço da Entidade das Contas e Fiscalização dos Partidos. Segundo a auditoria, a atribuição dos 11 carros aos juízes infringe a lei. O documento explica que "admitir, como defende o TC, que todos e cada um dos juízes dos tribunais superiores (TC, TdC, STJ, STA, Tribunais de Relação e Tribunais Centrais Administrativos) tem direito a veículo de uso pessoal teria significativas implicações retributivas que, no nosso entendimento, obrigariam à sua previsão no Estatuto dos Magistrados", sustenta o TdC em reação aos argumentos apresentados por Sousa Ribeiro, constantes logo no final do relatório. Aliás, os argumentos de Sousa Ribeiro ocupam 73 páginas, menos seis do que as conclusões do tribunal liderado por Guilherme D"Oliveira Martins. Por outro lado, "seria singular que o presidente do TC tivesse a competência para regular, por despacho administrativo, a afetação para uso pessoal dos veículos da frota da entidade que preside porque nenhum outro supremo titular dos órgãos de soberania tem essa prerrogativa (Presidente da República, presidente da AR, primeiro-ministro)", acrescenta.

No contraditório, o presidente do TC declara estar "desgostoso" com as conclusões do relatório, assumindo o firme propósito de corrigir "essas situações e seguir as recomendações concretas".
 

Depois desta auditoria, concluída a 27 de janeiro deste ano, o refeitório foi encerrado por estar em situação ilegal. "Verificou-se que se encontrava em funcionamento, em instalações do TC, um bar/refeitório explorado por particulares, a título gratuito, sem que haja evidência de qualquer processo de contratação ou autorização superior que o permita". Os auditores admitem ainda que os encargos com as respetivas instalações desse mesmo refeitório - como luz, água e gás - são suportados pelo Constitucional."
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Correl. - (23/04) - Quando o Tribunal (de Contas) julga o Tribunal (Constitucional)

1 comment:

Unknown said...

Até enoja ver como estes senhores se apropriam dos bens comuns e os põem ao seu serviço. Não estão muito longe do duque espanhola a quem o jornalista interrogou se não achava que a democracia devia ser respeitada »a democracia somos nós»