Thursday, June 10, 2021

ENDESA & COMPANHIA

De Herodes para Pilatos, e vice-versa.  

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Maio, 21, 2021

No dia 25 de Março de 2021, recebi da vossa parte, na sequência de um longo processo de esclarecimento  dos valores que paguei à ENDESA por fornecimentos de gás durante o período de um contrato iniciado em 01.02.2018 e terminado em 18.10.2019, o seguinte parecer:


"Relativamente à questão da estimativa dos valores do gás natural, importa referir que os acertos de faturação no gás fazem-se sempre desta forma. Ou seja, após a confirmação das leituras do contador (em m3) refaz-se a faturação com o crédito dos valores cobrados por estimativa e cobrança dos valores de energia devidos resultantes da leitura real. Como o valor faturado é um valor calculado (de m3 para kWh) não faz sentido (e cria erros de cálculo) converter os valores de kWh faturados por estimativa em m3.

Em suma, para verificar se a faturação está coerente com as leituras do contador é necessário verificar aos valores identificados na fatura em m3. No que respeita aos acertos, as faturas subsequentes à leitura real devem proceder à anulação dos valores cobrados (em €) e refaturar em função dos valores reais obtidos por leitura do contador."


Com data do dia anterior, 24 de Março de 2021, tinha-se realizado no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, a que recorri por sugestão da ERSE, um Julgamento Arbitral tendo o Juíz Árbitro tomado a decisão seguinte “Nestes termos, em face da situação descrita, julga-se procedente a reclamação e em consequência deverá a Endesa proceder em conformidade com a Directiva supra referida”

 

Transcrevo a Fundamentação Jurídica do senhor doutor Juíz Árbitro

 

“Entende-se que, a resolução do conflito tem de passar pelo apuramento de m3s que o contador marcava à data do início co contrato, e isso verifica-se em qualquer caso, sempre através da emissão da primeira factura com base na leitura real e as sucessivas facturas que forem emitidas ao longo do contrato, com base em leituras reais até a última leitura real obtida por acerto de fim de contrato.

Apurado o número de m3s cúbicos consumidos desde o início do contrato que ocorreu em em 01/02/2018 e o fim do mesmo em 19/10/2019 e o valor pago. Obtidos o número de m3s consumidos e a correspondente conversão em kWh e na sequência disso, o valor global pago pelo reclamante à Endesa pelas facturas emitidas ao longo do contrato, verifica-se se o reclamante pagou ou não algum valor a mais.

Esses elementos não foram trazidos ao processo, nem pelo consumidor nem pela reclamada, sem os quais o Tribunal não pode decidir o conflito com acerto”


Respondeu a Endesa à decisão do Tribunal Arbitral com um quadro “Tabela de Consumos”, e que, com esse quadro entende ter dado cumprimento à decisão do senhor doutor Juíz Árbitro recusando-se a creditar os valores facturados com base em estimativas e a facturar com base nos valores reais e a enviar-me as facturas de valores reais facturados.


Face ao que exponho, e porque o Tribunal Arbitral se considera com a sua decisão retirado do processo, solicito à ERSE o favor de me informar se um fornecedor de gás natural, autorizado pela ERSE pode desrespeitar o parecer que a ERSE  me enviou a 25 de Março e que, no essencial, é idêntico à decisão do Juiz do Tribunal Arbitral de que tomei conhecimento por carta que me foi enviada pelo Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa datada de 1 de Abril de 2021.


Com os meus melhores cumprimentos, agradeço a atenção que este assunto possa continuar a merecer-vos.

RMCF
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Exmo(a) Sr(a).  

... atendendo ao exposto na comunicação que V.Exa. nos dirigiu, cumpre-nos esclarecer que, tendo em conta que o litígio está a ser objeto de uma ação judicial ou arbitral, a intervenção da ERSE encontra-se inviabilizada, cabendo ao tribunal dirimir o conflito em causa. Nestes termos, procederemos ao arquivamento do processo em referência....   
Com os melhores cumprimentos, 
Apoio ao Consumidor de Energia 
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

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Maio, 31, 2021

Boa tarde! 
Referem que " tendo em conta que o litígio está a ser objeto de uma ação judicial ou arbitral". 
Na realidade, e conforme referi no meu e-mail anterior, o litígio já foi objecto de uma arbitragem de que transcrevi a fundamentação jurídica e a decisão do senhor Juíz Árbitro em 24 de Março de 2021. Para melhor compreensão da decisão tomada venho juntar cópia da Notificação da Sentença que me foi enviada datada de 1 de Abril de 2021. 
 
Como referi também no meu e-mail anterior, recebi no dia seguinte em que ocorreu a Arbitragem, o vosso parecer sobre o processo de facturação de gás nos casos em que houver facturação com base  em estimativas, que volto a transcrever: 
 
"Relativamente à questão da estimativa dos valores do gás natural, importa referir que os acertos de faturação no gás fazem-se sempre desta forma. Ou seja, após a confirmação das leituras do contador (em m3) refaz-se a faturação com o crédito dos valores cobrados por estimativa e cobrança dos valores de energia devidos resultantes da leitura real. Como o valor faturado é um valor calculado (de m3 para kWh) não faz sentido (e cria erros de cálculo) converter os valores de kWh faturados por estimativa em m3.

Em suma, para verificar se a faturação está coerente com as leituras do contador é necessário verificar aos valores identificados na fatura em m3. No que respeita aos acertos, as faturas subsequentes à leitura real devem proceder à anulação dos valores cobrados (em €) e refaturar em função dos valores reais obtidos por leitura do contador."

Deduzo deste vosso e-mail recebido hoje que, pelo facto de "o litígio está a ser objeto de uma ação judicial ou arbitral" a intervenção da ERSE se encontra inviabilizada.

Como referi, o processo de Arbitragem já ocorreu e, agora o que está em causa é a interpretação da decisão do senhor Juiz Árbitro em matéria  processual de facturação com  base em estimativas e que, no meu entender, é coincidente na parte fundamental com o parecer da ERSE, isto é, havendo facturação com base em estimativas, essa facturação deverá ser objecto de notas de crédito e facturados os consumos reais entre duas contagens reais. É com base nesta interpretação que reclamo da ENDESA o envio das notas de crédito das estimativas e das facturas processadas com valores reais, e que a Endesa recusa fazer.  
Se o meu entendimento é correcto parece-me, salvo melhor opinião, que compete à ERSE indicar à ENDESA que proceda conforme as normas em vigor; Se estou errado, e o entendimento da decisão do senhor Juiz e do parecer que a ERSE me enviou é outro, solicito favor do vosso esclarecimento como entidade reguladora do sector e, neste caso, de apoio ao consumidor. 
Em resumo e em termos claros: como tem o fornecedor de gás de proceder nos casos de facturação processada com base em estimativas. 
Recordo que todo este processo, que se arrasta desde  Julho de 2019, foi motivado pelo facto da ENDESA proceder à facturação das estimativas em unidades físicas (kWh e metros cúbicos) e a correcção em unidades monetárias (euros) impossibilitando a conferência dos valores realmente facturados. 
Com os meus melhores cumprimentos, 
RMCF
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Junho, 2, 2021
  
Exmo(a) Sr(a).   
 
Acusamos a receção da sua comunicação, relativa ao assunto em epígrafe, que mereceu a nossa melhor atenção. 
Relativamente ao assunto em causa mais não podemos que reiterar o conteúdo das comunicações e esclarecimentos já anteriormente prestados, para os quais remetemos. 
Aproveitamos ainda para esclarecer que no caso de não cumprimento da sentença do Tribunal Arbitral em causa e uma vez que a mesma constitui título executivo, poderá ser apresentada no Tribunal Judicial para a sua execução. 
De toda a forma caso pretenda melhores esclarecimentos sobre o conteúdo da decisão arbitral em causa deverá dirigir esse pedido junto do Tribunal Arbitral que a proferiu.... 
Com os melhores cumprimentos,  
Apoio ao Consumidor de Energia ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
 


Thursday, June 03, 2021

O JOGO DA CABRA CEGA

Chamam-lhe Tribunal da Relação e Desembargadores aos juízes de dentro.

" - Recurso que poupou anos de prisão a Duarte Lima distribuído de forma manual a Rangel-  aqui

Distribuição esteve a cargo do então vice-presidente da Relação, Orlando Nascimento, e foi parar às mãos do então juiz Rui Rangel que além de reduzir pena de prisão do ex-deputado em quatro anos levantou um arresto de bens de valor avultado.

O processo disciplinar do ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa Orlando Nascimento veio lançar dúvidas sobre a manipulação da distribuição de um outro processo naquele tribunal superior. Em causa está um recurso apresentado pelo antigo líder parlamentar do PSD, Duarte Lima, no chamado caso Homeland, que foi parar, através de uma distribuição manual, às mãos do então juiz Rui Rangel, entretanto expulso da magistratura. Foi Rangel que liderou o colectivo que reduziu a pena de prisão aplicada ao antigo deputado de dez para seis anos e permitiu levantar um arresto de bens de valor avultado.

As informações constam do processo disciplinar contra o juiz desembargador Orlando Nascimento, que continua a trabalhar na Relação de Lisboa e já retomou a sua normal actividade, e que ainda está pendente no Conselho Superior da Magistratura (CSM). O processo disciplinar não tem ainda data para ser votado.

Em Novembro de 2014, Duarte Lima foi condenado em primeira instância a dez anos de cadeia no caso Homeland, uma burla imobiliária feita com terrenos em Oeiras que lesou o Banco Português de Negócios em 17,5 milhões de euros. Em Abril de 2016, a pena acabou por ser reduzida por decisão da Relação de Lisboa. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, falar com os advogados de Duarte Lima e de Rui Rangel. Já o representante legal de Orlando Nascimento escusou-se a prestar declarações. 

O CSM esteve para decidir em finais de Fevereiro a pena disciplinar de Orlando Nascimento, mas o desacordo da maioria com a pena proposta pelo relator do caso levou a um atraso na decisão. “Foi deliberado por maioria rejeitar o projecto de decisão apresentado pelo Exmo. senhor relator Dr. Barradas Leitão por se considerar que a sanção adequada à gravidade da situação e dos factos deverá ser mais gravosa do que a apresentada, devendo ser-lhe aplicada a sanção de suspensão de exercício de funções, prevista no art.º 95.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, até ao limite de 240 (duzentos e quarenta) dias”, lê-se na acta pública com as deliberações tomadas pelo plenário do CSM em 23 de Fevereiro, que refere que esta decisão foi notificada ao “juiz desembargador arguido”, cujo nome é omitido.

Na reunião, em que participaram 15 dos 17 membros do conselho, determinou-se ainda que o caso ficaria com o mesmo relator que ficaria encarregue de elaborar o “projecto [de decisão] nos termos ora deliberados”.

O processo disciplinar de Orlando Nascimento tem tido várias peripécias. Em Setembro do ano passado o juiz da Relação de Lisboa apresentou um incidente de suspeição contra o instrutor do seu processo, o juiz do Supremo Tribunal de Justiça, Santos Cabral, já jubilado, pondo em xeque a imparcialidade do conselheiro e acusando-o de cometer diversos vícios. Analisada e rejeitada pelo CSM, a defesa de Orlando Nascimento veio pôr em causa o próprio indeferimento do órgão de disciplina dos juízes, invocando a nulidade da decisão. Vendo novamente rejeitado o pedido, o juiz da Relação de Lisboa acabou por recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, que em final de Abril, num acórdão aprovado por sete juízes considerou que o instrutor agiu “de forma desinteressada e imparcial, em estrito cumprimento da Constituição e da Lei”.

Nesse acórdão, a que o PÚBLICO teve acesso, é citado um despacho de Santos Cabral em que este refere que “igualmente carece de justificação a distribuição processual a que foi sujeito o processo 188/11.5TELSB [processo Homeland] em que são recorrentes Domingos Duarte Lima e outros e recorrido o Ministério Público”. No acórdão é igualmente perceptível que o instrutor considera que Orlando Nascimento participou em duas distribuições que terão sido manipuladas e que integram a Operação Lex, um caso em que outro antigo presidente da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, - de quem Orlando Nascimento foi vice-presidente – foi acusado a par de Rui Rangel e da então mulher, a também juíza Fátima Galante, entretanto aposentada compulsivamente. Quem torna isso evidente é o próprio Orlando Nascimento que se queixou ao CSM que a acusação do processo disciplinar leva os conselheiros deste órgão a induzir “ter havido alguma comparticipação” do então vice-presidente da Relação, como resultado das afirmações de Santos Cabral que “permitiu” e “teve conhecimento” das distribuições que o Ministério Público considera viciada.

Um dos casos em causa tem a ver com a forma como foi escolhido o juiz relator de um recurso interposto pelo próprio Rui Rangel contra o Correio da Manhã. Na Operação Lex apenas aparece Vaz das Neves como suspeito de ter ajudado Rangel, tendo o Ministério Público optado por continuar a investigar a participação de Orlando Nascimento num inquérito autónomo de forma a não atrasar a acusação a Rangel. 

Quem presidiu à distribuição desse caso e de um outro foi o próprio Orlando Nascimento, em quem a competência tinha sido delegada por Vaz das Neves. Este último magistrado explicou recentemente, quando se defendeu das acusações que podem levar à sua expulsão da magistratura, que perante a delicadeza de um processo em que o queixoso era um juiz da casa combinou com Orlando Nascimento ser este a encarregar-se da decisão, até porque a maioria dos magistrados da Relação de Lisboa não tinha um bom relacionamento com o colega. Uma versão dos factos negada por Nascimento, que liderou o colectivo que condenou o Correio da Manhã a pagar uma indemnização de 50 mil euros a Rangel. O dinheiro só acabou por não ser pago porque o jornal recorreu para o Supremo que anulou a anterior decisão e absolveu todos, como a primeira instância.

Da Operação Lex fazem parte várias mensagens trocadas entre Vaz das Neves, que estava no Brasil, e Rangel, com este último a pedir-lhe para interferir na distribuição do caso alegando que não podia ser de novo “injustiçado”. Orlando Nascimento diz que nunca soube de nada.

No processo disciplinar está também em causa o facto de o juiz ter cedido gratuitamente o salão nobre do Tribunal da Relação de Lisboa a Vaz das Neves, para que este aí pudesse realizar um julgamento arbitral, que envolvia duas entidades privadas, pelo qual recebeu 280 mil euros. Em sua defesa, Orlando Nascimento alegou que esta cedência tinha sido de interesse público. A justiça arbitral constituiu um sistema alternativo de resolução de conflitos fora dos tribunais, mas que se revela normalmente mais rápido."

 

Monday, May 31, 2021

ARTE IMATERIAL

 

Escultura imaterial, que só existe na cabeça do artista, atinge 15 mil euros em leilão

Intitulada Io sono (Eu sou), a obra do italiano Salvatore Garau não tem existência física. Levada a leilão em Milão, tinha uma base de licitação de 6 mil euros. “A ausência de matéria é, para mim, um acto de amor para com o desconhecido e o mistério com que quase toda a humanidade está comprometida”, diz o autor. - c/p aqui

Será, para alguns, o passo em frente após os ready-made de Marcel Duchamp, que conheceram momento fundador no célebre urinol de porcelana (Fonte era o título oficial) que, em 1917, alterou o rumo da história da arte ao transformar um objecto de uso quotidiano em intervenção artística conceptual. Será, para outros, uma resposta à criptoarte, com existência circunscrita ao mundo virtual, que tem gerado muito debate. Antes de tudo isso, porém, temos o que é verdadeiramente Io sono (Eu sou). Trata-se de uma escultura imaterial, ou seja, que só existe na cabeça do seu autor, o artista italiano Salvatore Garau. Um “nada” que, leiloado na Art-Rite de Milão, acabou arrematada por 15 mil euros.

 

Artista plástico de 57 anos, nascido em Santa Giusta, na Sardenha, Garau tem trabalhado em pintura, escultura ou instalação. A ideia daquilo a que chama esculturas imateriais não nasceu com a obra Io sono que, a 18 deste mês, causou surpresa não só por ser incluída no catálogo do leilão da Art-Rite, mas por, a partir da base de licitação de 6 mil euros, acabar vendida por 15 mil. Em Fevereiro, Garau apresentara em Milão Buda em Contemplação. Na Piazza Della Scala, a pouca distância do La Scala e a exactos 25 metros da Gallerie d’Italia, onde o próprio Garau tem trabalhos expostos, um quadrado desenhado com fita branca no chão delimitava a obra. Era, de facto, o único traço visível dela: o Buda ele mesmo projectava-se da imaginação do artista para a do espectador que, lido o título, contemplava o vazio (curiosamente, houve quem chamasse ao urinol de Duchamp Buda da casa de banho).

O passo seguinte de Salvatore Garau foi levar Io sono a leilão. Como prova física da aquisição, o seu novo proprietário tem apenas um certificado de autenticidade, assinado por Garau, onde se lê: “Escultura imaterial, Abril de 2020. Para ser colocada numa casa particular, num espaço livre de qualquer estorvo de aproximadamente 150 x 150 cm”. No fim, uma nota: “O presente certificado não pode ser exposto no espaço reservado à obra”.

Apesar de o nome de Duchamp ser referido habitualmente para contextualizar Il Sono, o artista explica que a sua motivação é de uma natureza diferente. “O conceito das minhas esculturas é completamente diferente das provocações de Marcel Duchamp no início do século XX ou da arte conceptual dos anos 1960. A ausência de matéria é, para mim, um acto de amor para com o desconhecido e o mistério com que quase toda a humanidade está comprometida”.

Garau contesta também a ideia de as suas esculturas materiais serem um vazio, uma não-existência. “No momento em que decido ‘expor’ uma escultura imaterial num determinado espaço, esse espaço ganhará uma quantidade e densidade de pensamentos num ponto preciso, criando uma escultura que, apenas pelo meu título, assumirá múltiplas formas”, afirma o artista, formado na Academia de Belas-Artes de Florença e que, antes de viragem definitiva para as artes visuais, foi baterista, no final dos anos 1970, da banda de rock progressivo Stormy Six.

 


 

Sunday, May 30, 2021

O JOGO DA CABRA CEGA

 Neste caso, o jogo dos canalhas é jogado também na Ordem dos Advogados

"... A Ordem dos Advogados permite que um profissional condenado há sete anos por abuso sexual de uma menor que sofria de défice cognitivo continue a exercer a profissão. Só depois de questionado pelo PÚBLICO o conselho de deontologia de Lisboa desta organização profissional abriu um processo que pode terminar na suspensão de funções durante pelo menos dez anos. O advogado continua inscrito nos defensores oficiosos, que são contratados pelo Estado para representar quem não tem meios para pagar a sua defesa em tribunal..." - aqui

NO MUNDO IMUNDO DA ARTE

 

$1B feud involving Leonardo's 'Salvator Mundi' reveals dark side of the art world - aqui

Tuesday, May 18, 2021

A MELHOR DO MÊS

 

 

c/p - Isto é brincar com quem trabalha (SIC)

Wednesday, May 12, 2021

DEMASIADA TRANSPARÊNCIA - 5

De barriga cheia - foram os CEOS que, pessoalmente, mais embolsaram em 2020, ano de pandemia - arrotam.

Cláudia Azevedo e Pedro Soares dos Santos atacam plano de recuperação. "Falta ambição para o país"  

Nem Cláudia Azevedo, presidente da Sonae, nem Pedro Soares dos Santos, presidente da Jerónimo Martins, pouparam nas críticas sobre o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

"Falta ambição para o país", atira Cláudia Azevedo, que falava numa conferência realizada esta quarta-feira, 12 de maio, pela APED (Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição), em formato digital. E continuou: "o PRR é uma lista de despesas, não é uma ambição para o país". Para a presidente do grupo Sonae a educação deve ser o ponto central no futuro de Portugal, já que é o maior elevador social e, continua, "só educação nos pode fazer crescer e trazer valor acrescentado". 

Pedro Soares dos Santos colocou a tónica também nos projetos incorporados no PRR. "Não estou a ver que seja preciso muitas mais autoestradas e aeroportos em Coimbra, com isso ganham-se eleições, mas isso é para quem tem um horizonte a 4 anos", assumindo que as empresas, em particular nas familiares, têm horizontes de 10, 20 anos. 

O presidente da Jerónimo Martins não baixa o tom das críticas. "Um país que tem tendência para empobrecer tem dificuldade em requalificação mão de obra e incorporar desafios no futuro. E Portugal está a empobrecer. Quem se reforma está condenado a ir para a pobreza".

Para Pedro Soares dos Santos Portugal não é um país competitivo para as empresas. "Desde 2001 que não cresço, se eu não cresço estou a perder competitividade". Fala nomeadamente na carga fiscal e recordou, também, os anos que demorou a ter uma licença para uma fábrica de leite: quatro anos.

"Eu continuo a investir muito em Portugal", mas "quem não tem o coração cá? Esse é o problema. Gostamos da terra e lutamos por ela". Mas sem essa ligação sentimental, o que prende uma empresa a Portugal, interroga-se. "Ninguém quer tirar-nos da pobreza", lamenta. Corroborado por Cláudia Azevedo: "temos de investir na educação dos portugueses", para "tirar de sermos cada vez mais pobres e um país que não cresce". A responsável da Sonae deu outro exemplo de falha no PRR: em Espanha há quatro mil milhões para as redes de nova geração; Portugal tem zero. "Não precisamos de mais betão, precisamos de mais cabeça".

 


DEMASIADA TRANSPARÊNCIA - 4

Os donos da Brisa recebem 102 milhões - aqui

Num ano de fortíssima redução da circulação rodoviária nas auto estradas

"Os novos donos da Brisa, o consórcio da holandesa APG, do National Pension Service da Coreia do Sul e da Swiss Life Asset Managers que em outubro do ano passado concluiu a adquisição de 81,1% do grupo por 2,4 mil milhões de euros, vão receber este ano em dividendos mais de 100 milhões de euros, de acordo com a proposta de aplicação dos resultados de 2020 que foi aprovada a 6 de maio em assembleia-geral....

Negócios Premium

 

Tuesday, May 11, 2021

DEMASIADA TRANSPARÊNCIA - 3

A "casa para palheiro" e os "outros negócios" de Vieira

c/p - “Tenho negócios, uma boa reforma, vivo bem”

"O presidente do Benfica negou que o único bem pessoal que tem seja uma “casa para palheiro com uma área de 162 metros quadrados com logradouro”.

Vieira respondia a perguntas da deputada do BE, Mariana Mortágua, que citava um documento da comissão de acompanhamento que referia que aquele era o único bem que tinha e que sustentava o aval pessoal dado pelas dívidas ao Novo Banco. Disse nem saber que imóvel era aquele e recusou avançar qual o valor do seu património – “não sei qual é a necessidade de dizer qual é o meu património”, afirmou –, garantindo que “quando chegar a altura e estiver em incumprimento saberemos negociar”. 

Mortágua perguntou-lhe do que vive então, tendo em conta que a Promovalor não dá lucro. “Tenho outros negócios. Tenho uma boa reforma. Vivo bem. Ainda agora fui reforçar a conta com dois milhões e tal de euros que recebi do Fisco”. Acrescentou ter “algumas sociedades com outras pessoas” que não estão penhoradas ao Novo Banco “nem deviam estar”.

Wednesday, May 05, 2021

DEMASIADA TRANSPARÊNCIA - 2

Diogo Lacerda Machado: o melhor amigo agora é lobbyista - aqui

Num país que conhecesse o significado da expressão “conflito de interesses” isto seria um escândalo. Em Portugal, é mais um dia normal.

Graças ao novo semanário Novo ficámos a conhecer há dias mais um capítulo de uma história antiga: Diogo Lacerda Machado, melhor amigo de António Costa e seu negociador favorito em matérias sensíveis, é agora consultor de uma empresa privada britânica num megaempreendimento em Sines de 3,5 mil milhões de euros, que Costa anunciou com pompa e circunstância a 23 de Abril.

Lacerda Machado às vezes é representante do Governo em negócios com privados; outras vezes é representante de privados em negócios com o Governo; e salta de uma posição para a outra como se fosse uma abelhinha na Primavera, pulando de flor em flor. Num país que conhecesse o significado da expressão “conflito de interesses”, isto seria um escândalo. Em Portugal, é mais um dia normal.

Desde que António Costa assumiu o cargo de primeiro-ministro já tivemos Diogo Lacerda Machado envolvido na negociação do acordo com a associação dos lesados do BES, na renegociação da privatização da TAP e na negociação do acordo entre o CaixaBank e Isabel dos Santos no BPI. A coisa sempre foi esquisita, no sentido em que Lacerda agia como um ministro-sombra sem vínculo ao Estado. E, após muitos protestos, o primeiro-ministro lá se decidiu a estabelecer um contrato com Lacerda Machado, por ridículos 2000 euros mensais.

Em 2017, acabou a consultoria oficial, e Lacerda entrou para a administração da TAP. Reparem: em 2017 administrou a TAP, em 2016 tinha assegurado a reversão da privatização, e em 2005 já tinha estado envolvido na compra da famosa empresa de manutenção do Brasil que deu prejuízos de mais de 500 milhões de euros à TAP e uma investigação judicial por suspeitas de gestão danosa. Essa era a época – já depois de Lacerda ter saído do Governo de António Guterres, no qual foi secretário de Estado da Justiça entre 1999 e 2002, era então António Costa ministro da Justiça – em que trabalhava para Stanley Ho, que conheceu nos tempos de Macau, através da empresa Geocapital. Foi também através de Ho e de sociedades suas participadas que Lacerda acabou em conselhos de administração de bancos de Moçambique (Moza Banco), Guiné-Bissau (BAO – Banco da África Ocidental) e Cabo Verde (Caixa Económica).

Em 2015, não quis regressar ao governo como ministro, mas acabaria por regressar como consultor, aproveitando para colocar na primeira linha do seu currículo uma frase que vale muitíssimo mais do que 2000 euros por mês: “Consultor do Gabinete do Primeiro-Ministro em assuntos estratégicos e jurídicos de elevada especialidade e complexidade.” E, mesmo terminada a consultoria e finda a aventura na administração da TAP (em que não terá sido especialmente feliz com Pedro Nuno Santos), ninguém duvida que Lacerda continue a conversar sobre “assuntos estratégicos” com António Costa. E isso é pago a peso de ouro.

Ao semanário Novo Diogo Lacerda Machado confirmou que sim, que é mesmo consultor de uma empresa que vai investir 3,5 mil milhões em Sines e que já andava a ter contactos com membros do Governo sobre o tema enquanto ainda administrava a TAP como representante do Estado. É espantosa a facilidade com que se assume à descarada este tipo de promiscuidade. Bem podem inventar novos crimes, novas estratégias e novos pacotes. Enquanto um primeiro-ministro achar que o seu melhor amigo pode trabalhar para o Estado de manhã, fechar negócios privados à tarde e ir jantar lá a casa à noite, nunca passaremos do simulacro de uma democracia desenvolvida.

DEMASIADA TRANSPARÊNCIA

 

Novo Banco paga prémio de dois milhões por prejuízos de 1329 milhões - aqui

O banco liderado por António Ramalho prevê atribuir uma remuneração variável de 1,860 milhões de euros à gestão, num exercício em que a instituição voltou a pedir uma injecção de dinheiros públicos.

 
 
A gestão de António Ramalho terá um prémio de 1,86 milhões de euros num exercício em que registou um prejuízo de 1329 milhões de euros, o quarto consecutivo com perdas acima dos mil milhões de euros. Isso mesmo consta do relatório e contas publicado na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e representa uma repetição do que se verificou há um ano e que mereceu críticas generalizadas, inclusive do actual governador do Banco de Portugal, Mário Centeno.

Este dado é divulgado na mesma semana em que o Tribunal de Contas entregou uma auditoria especialmente crítica ao acompanhamento que o Fundo de Resolução fez de todo o processo de venda do Novo Banco. E a poucos dias de ser aprovada uma nova injecção de dinheiros públicos, que deverá ficar algures entre os 430 milhões referidos pelo fundo e os quase 600 milhões solicitados por António Ramalho. 

A atribuição da remuneração variável está dependente do cumprimento de algumas condições de desempenho e, tal como a de 2020, só será paga depois de terminar o actual período de reestruturação, em 2022. 

Segundo o relatório e contas de 2020, o banco explica que, “para o ano de 2020, a remuneração variável foi atribuída condicionalmente, sujeita à verificação de condições diversas, de 1860 milhares de euros aos membros do conselho de administração executivo. Este prémio teve como base o desempenho individual e colectivo de cada membro, avaliado pelo comité de remunerações”. 

Adicionalmente, “o direito de receber [este prémio] só terá efeito após o término do período de reestruturação (actualmente, 31 de Dezembro de 2021), portanto, não haverá pagamentos até essa data”. E acrescenta que “o valor da componente variável da remuneração pode ser inferior ao montante atribuído ou mesmo zero, dependendo dos indicadores financeiros do banco no momento do pagamento”.

Esta medida replica a atribuição de um prémio semelhante no ano passado relativo ao exercício de 2019, que mereceu reparos do então ministro das Finanças. Há praticamente um ano, Mário Centeno sublinhou no Parlamento que, “apesar de os prémios só serem devidos em 2021, as empresas vão acompanhando a evolução dos tempos”, acrescentando que “consideraria que ainda vamos a tempo de ver corrigida esta situação” de atribuição dos prémios. E apelou ao “bom senso”, esperando que “haja aqui uma empatia, ou pelo menos um entendimento, sobre enquadramento em que estas decisões são tomadas hoje no Novo Banco”.

A atribuição de prémios foi também motivo para uma divergência entre António Ramalho e Luís Máximo dos Santos, presidente do Fundo de Resolução. Na chamada de capital do ano passado de 1037 milhões, o Novo Banco incluiu o valor da remuneração variável, mas o fundo recusou esse pedido, fixando a injecção nos 1035 milhões. A auditoria do Tribunal de Contas — que identificou riscos de complacência, conflitos de interesse e falta de independência na actividade do Fundo de Resolução — confirma esta decisão: “O Fundo de Resolução deliberou, em 20 de Abril de 2020, deduzir dois milhões de euros ao valor a pagar [na chamada de capital], relativos a atribuição de remuneração variável aos membros do conselho de administração executivo do Novo Banco.”

Sobre este tema, o Novo Banco explica ainda, no documento das contas de 2020, que, dado o actual período de reestruturação em curso, “até 30 de Junho de 2020, o banco não poderia pagar a qualquer colaborador ou membro de órgão de administração e fiscalização um salário anual total (inclui salário, contribuição de pensão, prémios/bónus) superior a 10 vezes o salário médio anual dos colaboradores do banco”. E sublinha que “no período compreendido entre 30 de Junho de 2020 e o final do período de reestruturação, este limite poderá ser ultrapassado caso todos os compromissos de viabilidade estabelecidos tenham sido cumpridos”.

Os salários fixos ficaram no mesmo nível do ano anterior, nos 2,4 milhões de euros para nove administradores. O presidente executivo, António Ramalho, manteve o salário de 367 mil euros, perto do limite máximo referido, o que diferiu cerca de 30 mil euros para quando acabar a reestruturação, à imagem do que aconteceu nos últimos anos.

“Em qualquer caso, será possível ao banco atribuir bónus diferidos relativos a performances ocorridas no período de reestruturação, efectuando o pagamento apenas no final do referido período”, contextualiza, referindo que, “tendo em vista o cumprimento dos compromissos para 2019, a restrição mencionada deixou de vigorar em Julho de 2020. No entanto, o Banco optou por manter este limite, mantendo a sua política de remuneração inalterada”, conclui.

Sobre saídas e entradas, os três administradores que se demitiram no final do ano passado tiveram direito a três meses de remunerações relativas a 2021, num total de 200 mil euros para fazerem a transição. Já a contratação de um novo administrador financeiro valeu um prémio de assinatura de 320 mil euros, tal como tinha acontecido também no ano anterior pela mesma razão.