O Diário Económico, de 18 deste mês, noticiava sob o título “Quase 100 serviços penalizados. Cerca de uma centena de serviços da Administração Pública não enviaram dados sobre os trabalhadores. Sanções já foram accionadas.
“…As penalizações a que os faltosos estão sujeitos constam da lei do Orçamento do Estado para 2006. Para os institutos públicos, em qualquer das suas modalidades, está prevista uma cativação adicional de 10% das verbas destinadas a aquisição de bens e serviços e abonos variáveis e eventuais, disponíveis e não comprometidas no último dia do referido prazo.”… “No caso dos serviços e organismos da administração directa do Estado, está prevista uma redução de 10% do valor de cada pedido de libertação do crédito dirigido, após o último dia do referido prazo, à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento”.
Comentários para quê? É a administração pública portuguesa!
Se, em uma qualquer empresa privada, os serviços não fornecessem, dentro dos prazos indicados, nem apresentassem justificação aceitável para a não apresentação, de dados solicitados pela Gerência, ou pela Administração, o mínimo que ocorreria seria a demissão do responsável pelo Serviço. E, em caso de reincidência, que prejudicasse gravemente os interesses da Empresa, seria demitido com justa causa.
Em Portugal, que se quer no tempo de um plano tecnológico (que começou por pretender ser um choque), não acontece nada aqueles a quem estão cometidas responsabilidades de gestão dos recursos afectos. Resultado: o Estado continua sem saber a quantos funcionários paga e o que fazem esses funcionários…
Simplesmente, ridículo.
No PÚBLICO, do mesmo dia 18, o caso do dia na Última Página, titulava-se “ Roubar quatro queijos de vaca é “desadequado” para matar a fome”
Juízes desembargadores entendem que deve ir a julgamento a mulher “já perdoada” pelo supermercado.
Trata-se de uma história bem caracterizadora da falta de senso comum, entre outras faltas, algumas bem mais graves, que afectam o nosso sistema judicial. Num País, onde os processos de elevada gravidade prescrevem por alegada falta de meios para os julgar em tempo oportuno, um colectivo composto por três juízes desembargadores da Relação do Porto, começou por argumentar que até concorda, em tese geral, com a argumentação do juiz de primeira instância que concluiu que os quatro queijos seriam para satisfazer uma necessidade básica: a fome.
“A questão, agora, é saber se o caso concreto é susceptível de cair na alçada dessa previsão atípica” , disseram, respondendo depois: “Quer-nos parecer que não”…”O juiz de primeira instância tirou uma conclusão errada… colocando o dedo na ferida ao afirmar, citando o Professor Faria da Costa, que a previsão legal pretende abranger casos em que está em causa a satisfação de uma necessidade básica da pessoa, a fome; mas sem demonstrar quais as premissas que lhes possibilitaram a extracção de tal radical conclusão, afigura-se-nos que tal exercício é ilegítimo, já que não se pode presumir.” Concluem, então, que o número de queijos é “desadequado” para matar a fome e revogam o despacho do magistrado de Matosinhos. “Deve ser substituído por outro que receba a acusação e designe dia para o julgamento”, concluem.
Quatro queijos é demasiado para matar a fome e por isso a mulher incorre numa pena de cadeia até três anos.
Entretanto, o PÚBLICO de ontem, 21/5, dava conta, na primeira página que “Processo de Judas arquivado contra pareceres da PJ, IGAT e Finanças.
Magistrado criticou PJ por ter investigado Jorge Coelho”
É sobre Jorge Coelho, ex-ministro socialista e uma figura de proa do PS, que Varela Santos, procurador de Cascais, mais tece comentários… e o procurador proíbe a PJ de o constituir na qualidade de arguido, por, na sua opinião, “não haverem indícios suficientes”, são feitas críticas abertas à investigação e aos “opinadores” que lançaram suspeitas sobre tão “ilustre deputado”.
Conclusão: Quatro queijos valem bem mais que os terrenos que deviam servir para a construção de habitação social, no âmbito do Plano Especial de Realojamento (PER), e acabaram por ser sujeitos a venda livre e portanto resultaram num lucro indevido para o empresário (A. Santo, o tal da lista de prendas com um xadrez para J. Coelho) e num prejuízo efectivo para a Câmara de Cascais.
Cheira demais a porcaria, não cheira?
“…As penalizações a que os faltosos estão sujeitos constam da lei do Orçamento do Estado para 2006. Para os institutos públicos, em qualquer das suas modalidades, está prevista uma cativação adicional de 10% das verbas destinadas a aquisição de bens e serviços e abonos variáveis e eventuais, disponíveis e não comprometidas no último dia do referido prazo.”… “No caso dos serviços e organismos da administração directa do Estado, está prevista uma redução de 10% do valor de cada pedido de libertação do crédito dirigido, após o último dia do referido prazo, à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento”.
Comentários para quê? É a administração pública portuguesa!
Se, em uma qualquer empresa privada, os serviços não fornecessem, dentro dos prazos indicados, nem apresentassem justificação aceitável para a não apresentação, de dados solicitados pela Gerência, ou pela Administração, o mínimo que ocorreria seria a demissão do responsável pelo Serviço. E, em caso de reincidência, que prejudicasse gravemente os interesses da Empresa, seria demitido com justa causa.
Em Portugal, que se quer no tempo de um plano tecnológico (que começou por pretender ser um choque), não acontece nada aqueles a quem estão cometidas responsabilidades de gestão dos recursos afectos. Resultado: o Estado continua sem saber a quantos funcionários paga e o que fazem esses funcionários…
Simplesmente, ridículo.
No PÚBLICO, do mesmo dia 18, o caso do dia na Última Página, titulava-se “ Roubar quatro queijos de vaca é “desadequado” para matar a fome”
Juízes desembargadores entendem que deve ir a julgamento a mulher “já perdoada” pelo supermercado.
Trata-se de uma história bem caracterizadora da falta de senso comum, entre outras faltas, algumas bem mais graves, que afectam o nosso sistema judicial. Num País, onde os processos de elevada gravidade prescrevem por alegada falta de meios para os julgar em tempo oportuno, um colectivo composto por três juízes desembargadores da Relação do Porto, começou por argumentar que até concorda, em tese geral, com a argumentação do juiz de primeira instância que concluiu que os quatro queijos seriam para satisfazer uma necessidade básica: a fome.
“A questão, agora, é saber se o caso concreto é susceptível de cair na alçada dessa previsão atípica” , disseram, respondendo depois: “Quer-nos parecer que não”…”O juiz de primeira instância tirou uma conclusão errada… colocando o dedo na ferida ao afirmar, citando o Professor Faria da Costa, que a previsão legal pretende abranger casos em que está em causa a satisfação de uma necessidade básica da pessoa, a fome; mas sem demonstrar quais as premissas que lhes possibilitaram a extracção de tal radical conclusão, afigura-se-nos que tal exercício é ilegítimo, já que não se pode presumir.” Concluem, então, que o número de queijos é “desadequado” para matar a fome e revogam o despacho do magistrado de Matosinhos. “Deve ser substituído por outro que receba a acusação e designe dia para o julgamento”, concluem.
Quatro queijos é demasiado para matar a fome e por isso a mulher incorre numa pena de cadeia até três anos.
Entretanto, o PÚBLICO de ontem, 21/5, dava conta, na primeira página que “Processo de Judas arquivado contra pareceres da PJ, IGAT e Finanças.
Magistrado criticou PJ por ter investigado Jorge Coelho”
É sobre Jorge Coelho, ex-ministro socialista e uma figura de proa do PS, que Varela Santos, procurador de Cascais, mais tece comentários… e o procurador proíbe a PJ de o constituir na qualidade de arguido, por, na sua opinião, “não haverem indícios suficientes”, são feitas críticas abertas à investigação e aos “opinadores” que lançaram suspeitas sobre tão “ilustre deputado”.
Conclusão: Quatro queijos valem bem mais que os terrenos que deviam servir para a construção de habitação social, no âmbito do Plano Especial de Realojamento (PER), e acabaram por ser sujeitos a venda livre e portanto resultaram num lucro indevido para o empresário (A. Santo, o tal da lista de prendas com um xadrez para J. Coelho) e num prejuízo efectivo para a Câmara de Cascais.
Cheira demais a porcaria, não cheira?
Até quando tanta inimputabilidade?
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