Friday, April 08, 2022

O JOGO DA CABRA CEGA

O Jogo da Cabra Cega tem Iniciação à Transgressão na Faculdade de Direito.
 
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A Faculdade de Direito de Lisboa e o assédio sexual

Yale, Princeton, Stanford, Oxford, Cambridge, qualquer universidade decente proíbe relacionamentos professor-aluno fora do âmbito académico.

A história é esta: um professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) – entretanto identificado pela CNN Portugal como sendo Guilherme Waldemar d’Oliveira Martins, secretário de Estado das Infra-estruturas entre 2015 e 2019 – contactou pelo menos seis alunas suas através do Facebook, madrugada dentro (duas da manhã e mais tarde), com mensagens insistentes, procurando meter conversa. Eis alguns exemplos dessas mensagens, segundo a autora da notícia, Fernanda Câncio: “‘Se reparar, não posso ter mais amigos no Facebook, tive de eliminar uns LOL mas não quero abusar’ (dando a entender que para ‘pedir amizade’ à estudante naquela rede tivera de abdicar de outros ‘amigos’ virtuais); ‘parece ser boa aluna, qual a sua média’; ‘se precisar de ajuda, diga’”.

Perturbadas com a insistência, as estudantes queixaram-se à associação académica, e depois reuniram-se com a directora da FDUL, Paula Vaz Freire, que instaurou um processo disciplinar ao professor em Novembro de 2020, por suspeita de “violação dos deveres de zelo, de lealdade e de correcção”. As conclusões desse processo, instruído por uma professora catedrática da FDUL que não é identificada na notícia, são duplamente esclarecedoras. Em primeiro lugar, esclarecem que as acusações das estudantes são verdadeiras. Em segundo, esclarecem que a compreensão da FDUL para com erros inaceitáveis dos seus docentes continua a ser infinita, como se já tinha visto a propósito do caso do ghost writer de José Sócrates, Domingos Farinho.

Para a instrutora do processo estão em confronto “visões diferentes” do ocorrido. As estudantes sentiram “uma pressão inusitada para responderem”. O professor sentiu que “as suas comunicações se enquadravam no âmbito da informalidade habitual no Facebook”. E o que sentiu a instrutora do processo? Empatia pelo pecador. Ela conclui que Guilherme W. d’Oliveira Martins não ponderou os “efeitos atingidos ao nível de perturbação das queixosas”, mas que o seu “grau de culpa” é “diminuto”, porque não teve qualquer “intenção de aproveitamento da sua situação institucional”. Donde, não há dolo, apenas “má compreensão da relação pedagógica” e “negligência inconsciente”. Pobre Guilherme. Não andou a importunar alunas às duas da manhã. Andou apenas a ser pateta.

Conclusão: um pedido de desculpas às seis estudantes, vá com Deus, e não volte a pecar. Ele assim fez. Prometeu “não repetir os comportamentos em causa”, pediu perdão “por eventuais interpretações ou melindres”, e depois, bye, bye, de volta às aulas, sem qualquer sanção. Que é o que agora lhe permite dizer à comunicação social: “No meu caso pessoal, nada há a apontar, uma vez que uma questão suscitada no passado foi objecto de apreciação por entidade competente e arquivada por falta de fundamento.” Falta de fundamento? A sério?

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