Em Novembro de 2014 o país foi assustado por um surto de legionella que, vd. aqui, provocou a morte de 14 pessoas na área de Vila Franca de Xira, e infectando outras 400, mas, soube-se há um mês, que o Ministério Público só conseguiu estabelecer um nexo de causalidade relativamente a oito, cf. aqui, e requereu o julgamento de nove arguidos.
Em Maio do ano passado, o presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ameaçava avançar com um processo em tribunal contra o Estado se não fossem conhecidos os resultados da investigação do Ministério Público.
Ontem, ouvi na Antena 1 que o Ministério Público decidiu arquivar o processo por "vazio da lei".
Em conclusão: O Ministério Público andou dois anos e meio a investigar um crime para o qual, segundo agora alega, não existem instrumentos legais que permitam julgá-lo.
Será também por vazio da lei que não pode julgar-se o Ministério Público?
Dias antes, tinha-se sentido estarrecido o sr. Manuel Dias Loureiro com os fundamentos para o arquivamento do processo, iniciado oito anos antes, que o davam envolvido num negócio que determinou perdas de 40 milhões de dólares ao BPN, uma parcela da soma enorme que os contribuintes portugueses foram chamados a pagar. Estarrecido, porque a senhora procuradora intuíra ao fim de oito anos de investigação que o sr. Dias Loureiro terá praticado os actos que provocaram o desaparecimento dos 40 milhões mas não conseguira reunir provas de quem os recebera.
Houve espanto geral perante os termos da decisão de mandar arquivar por falta de provas suficientes mas mantendo as suspeitas de ganhos ilícitos que impendiam sobre os srs. Dias Loureiro e Oliveira e Costa.
Mas ninguém, com responsabilidades nos órgãos de soberania, denunciou sequer o mais ténue reflexo de estranheza. Deputados, Governo, magistrados judiciais, Presidente da Repúblico, todos fizeram vista grossa perante tanta enormidade jurídica.
A propósito: A União Europeia publicou a semana passada EU Justice Scoreboard 2017, um painel de avaliação anual da situação da justiça em cada um dos estados membros.
E é estarrecedor observar a persistente lentidão da administração da justiça em Portugal.
Tribunais portugueses demoram em média 710 dias a resolver litígios. Apenas Chipre consegue pior: 1085 dias. Na Dinamarca, apenas 17.
Tribunais portugueses demoram em média 710 dias a resolver litígios. Apenas Chipre consegue pior: 1085 dias. Na Dinamarca, apenas 17.
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