Wednesday, June 08, 2011

ACERCA DO ME(S)MO - 5

Proteger o Sistema Financeiro em Desalavancagem
 Embora o sector bancário português tenha aguentado bem a crise até ao momento, a liquidez dos bancos mantém-se sob pressão. O Banco de Portugal (BdP), em colaboração estreita com o BCE, irá continuar a monitorizar de perto a situação de liquidez do sistema bancário e está pronto para tomar as medidas apropriadas para manter suficiente liquidez no sistema. Os bancos serão incentivados a tomar medidas para reforçar os seus buffers de colaterais. Sujeito a aprovação ao abrigo das regras da UE sobre concorrência, as autoridades comprometem-se a facilitar a emissão de obrigações com garantia do Estado num montante até €35 mil milhões, incluindo o pacote de medidas de apoio já existente.

Consideramos que uma desalavancagem equilibrada e ordenada do sector bancário é essencial para a eliminação dos desequilíbrios de financiamento de um modo permanente. O processo deverá decorrer de um modo ordenado dentro do enquadramento do Eurosistema e consistente com o programa de ajustamento do FMI/UE, tendo em consideração a necessidade de reduzir a dependência do financiamento do Eurosistema e de continuar a apoiar os sectores mais produtivos da economia nacional, em especial as PME. O BdP e o BCE, em consultas com os técnicos da CE e do FMI, estabelecerão objectivos periódicos claros de rácios de alavancagem e solicitarão aos bancos que apresentem, até final de Junho de 2011, planos específicos de financiamento a médio prazo para cada instituição alcançar uma posição de financiamento estável com base no mercado. Para suavizar o processo de desalavancagem, iremos encorajar os investidores privados a manter a sua exposição.
Serão realizadas revisões trimestrais em conjunto com a CE e o FMI, e será examinada a viabilidade dos planos individuais dos bancos e as respectivas implicações quanto a rácios de alavancagem, bem como o impacto nos agregados de crédito e na economia como um todo e o BdP solicitará, quando necessário, ajustamentos aos planos.

Para reforçar a resiliência do sector bancário, estamos a pedir aos bancos que reforcem ainda mais o seu buffer de capital, ao mesmo tempo que aumentamos o mecanismo de apoio à solvabilidade bancária. O BdP tinha já exigido aos bancos o aumento do seu nível de capital core Tier 1 para 8 por cento e já tinham sido alcançados progressos significativos a este nível. No entanto, ultimamente o ambiente tornou-se mais exigente e para aumentar a confiança na solvabilidade do sector bancário, o BdP dará instruções a todos os grupos bancários, sob sua supervisão, para atingirem um rácio de capital core Tier 1 de 9% até ao fim de 2011 e de 10 % até ao fim de 2012 (acção prévia - prior action) e para o manterem no futuro. Se necessário, utilizando os seus poderes do Pilar 2, o BdP exigirá também a alguns bancos, com base nos seus perfis de risco específico, que atinjam estes níveis elevados de capital de forma mais rápida, tendo em consideração as indicações do quadro de avaliação de solvabilidade descritas no parágrafo 31. Os bancos terão de apresentar ao BdP, até ao fim de Junho de 2011, planos que descrevam como tencionam atingir os novos requisitos de capital através de soluções de mercado. No entanto, na eventualidade dos bancos não conseguirem atingir atempadamente os novos requisitos de capital, a necessidade de assegurar níveis de capital mais elevados poderá temporariamente requerer a utilização de fundos públicos no aumento dos níveis de capital dos bancos privados. Estamos, assim, a aumentar o mecanismo de apoio à solvabilidade bancária de acordo com as regras de auxílio de Estado da UE. Tendo em conta o montante global de recursos ao nosso dispor, incluindo o financiamento UE-FMI, teremos de adequar fundos para disponibilizar €12 mil milhões para este mecanismo. Tal será feito de forma a preservar, durante uma fase inicial, o controlo da gestão dos bancos pelos seus accionistas privados e a permitir-lhes a opção de recompra da participação do Estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital serão sujeitos a regras e restrições específicas de gestão e a um processo de reestruturação, de acordo com os requisitos de concorrência e de auxílios de Estado da UE, que incentivem soluções baseadas no mercado.


Iremos racionalizar a estrutura do grupo estatal CGD com o objectivo de aumentar a base de capital do seu negócio bancário de acordo com as necessidades. Com 23 por cento dos activos do sistema, este banco desempenha um papel central no sistema financeiro e consideramos que o seu balanço deverá ser optimizado. Espera-se que a CGD aumente o seu capital até ao novo nível requerido por via de recursos internos ao grupo, e que melhore a governação do grupo. Tal incluirá a definição de um calendário mais ambicioso para a já anunciada venda do negócio segurador do grupo, de um programa para a alienação gradual de todas as subsidiárias non core e, se necessário, de uma redução das actividades no estrangeiro.

O BdP está a intensificar ainda mais a sua monitorização do sector bancário. O BdP está a melhorar o seu quadro de avaliação de solvabilidade e desalavancagem para o sistema como um todo e para cada um dos oito bancos de maior dimensão, e procurará, até final de Setembro de 2011 (benchmark estrutural), uma avaliação das melhorias ao seu quadro de avaliação, por uma equipa conjunta de peritos da CE, do BCE e do FMI. Até final de Junho de 2011, o BdP estabelecerá também um programa para a realização de inspecções especiais in-situ para validar os dados sobre os activos que os bancos prestam como inputs para a avaliação de solvabilidade (benchmark estrutural). Este programa fará parte de um projecto de cooperação e capacitação técnica com o apoio da CE, do BCE e do FMI, que juntará supervisores
portugueses, bancos centrais cooperantes e/ou autoridades de supervisão, auditores externos e outros peritos, conforme necessário. O BdP disponibilizará actualizações trimestrais das potenciais necessidades futuras de capital dos bancos e verificará que os respectivos processos de desalavancagem se mantêm em curso e devidamente equilibrados. Sempre que o quadro de avaliação indicar que o rácio de capital core Tier 1 de um banco pode, sob um cenário de stress, situar-se abaixo de 6% durante o decurso do programa, o BdP, utilizando os seus poderes do “Pilar 2”, exigirá que o banco tome as medidas necessárias para reforçar a sua base de capital.

O BdP tem mantido uma vigilância rigorosa sobre o sector bancário e irá continuar a fortalecer a regulação e supervisão bancária. A eficácia da função de supervisão está em melhoria contínua. Tal incluiu, no ano passado, a reorganização dessa função em três departamentos mais focalizados e a criação de um comité interdepartamental com o objectivo de monitorização da estabilidade financeira e de supervisão macro prudencial. Está a ser actualmente desenvolvido e aperfeiçoado um sistema interno de avaliação bancária. A divulgação sobre empréstimos em incumprimento será melhorada através da adição, até finais de Setembro de 2011 (benchmark estrutural), de um novo rácio, alinhado com práticas internacionais, ao rácio actual que apenas inclui os pagamentos de empréstimos em atraso. Será dado maior relevo ainda às inspecções in-situ e à verificação da fiabilidade dos dados, com a assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de dados para efeitos do novo quadro de avaliação da solvabilidade. O BdP afectará novos recursos para o recrutamento de mais especialistas em supervisão bancária. Será mantida uma estreita coordenação entre os supervisores do Estado de origem e do Estado de acolhimento, no âmbito do quadro europeu para supervisão bancária transfronteiriça, e com os relevantes supervisores dos países terceiros em que se encontrem estabelecidas sucursais e filiais de bancos portugueses.
Estamos a intensificar os esforços no sentido de concluir o processo Banco Português de Negócios (BPN). No seguimento do insucesso da privatização do banco em 2010, e tendo em consideração a recente deterioração das condições económicas, estamos a lançar um processo de venda do banco de acordo com um calendário acelerado e sem definição de preço mínimo. Com este objectivo, iremos apresentar um novo plano à CE para aprovação ao abrigo das regras da concorrência. O nosso propósito é encontrar um comprador até, o mais tardar, finais de Julho de 2011. No sentido de facilitar a venda, os três veículos especiais existentes que detêm os activos com imparidades e os activos bancários non core foram seprados do BPN e, como parte das negociações com os eventuais compradores, podem ainda vir a ser transferidos para esses veículos outros activos. O BPN está igualmente a levar a cabo medidas adicionais de redução de custos no sentido de aumentar a sua atractividade para os investidores. Logo que se encontre uma solução, os créditos da CGD sobre o BPN garantidos pelo Estado e todos os veículos especiais serão transferidos para o Estado, de acordo com um calendário a ser definido na altura.

Iremos fortalecer o enquadramento de intervenção precoce e de saneamento.
Tal permitirá uma intervenção, reestruturação e saneamento atempados e eficazes, em linha com os desenvolvimentos da UE e as boas práticas internacionais. A legislação sobre as instituições de crédito será revista, em consulta com a CE, BCE e FMI, até ao final de Novembro de 2011 (benchmark estrutural) de modo a, entre outros, impor obrigações de reporte prévio baseadas em requisitos e penalizações claras; atribuir ao BdP a possibilidade de aplicar medidas correctivas para promover a implementação de um plano de recuperação; exigir às instituições de crédito com riscos sistémicos que preparem planos de contingência de reestruturação, saneamento e liquidação sujeitos a revisão periódica. As alterações introduzirão um regime de reestruturação e saneamento das instituições de crédito em dificuldades que lhes permita, sob controlo oficial, manter o exercício da actividade, para promover a estabilidade financeira e a protecção dos depositantes. O regime estabelecerá requisitos claros para a sua aplicação e os instrumentos de reestruturação ao dispor das autoridades deverão incluir (i) a recapitalização sem direitos de preferência dos accionistas, de acordo com o enquadramento europeu relevante; (ii) a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito; e (iii) um bridge-bank.  Reforçaremos a legislação sobre o Fundo de Garantia dos Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para as Instituições de Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM). Tal será feito em consulta com a CE, BCE e FMI, até ao final de 2011 (benchmark estrutural). A função destes fundos será reexaminada para reforçar a protecção dos depositantes garantidos. Estes fundos deverão manter a possibilidade de financiar o saneamento de instituições de crédito em dificuldades e, em particular, de transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não para as recapitalizar. Tal assistência financeira terá como limite o montante dos depósitos garantidos que teriam de ser reembolsados em situação de liquidação. Tal só deverá ser permitido no caso de não prejudicar a capacidade dos Fundos exercerem a sua função principal. O Código de Insolvência será alterado até ao fim de Novembro de 2011 a a fim de assegurar que os depositantes garantidos e/ou os Fundos (tanto directamente como através de sub-rogação) gozem de prioridade sobre os credores não garantidos numa situação de insolvência de uma instituição de crédito.

O enquadramento jurídico será aperfeiçoado para facilitar reestruturações da dívida das empresas e pessoas singulares, de forma ordenada e eficiente. A fim de melhor facilitar a recuperação efectiva de empresas viáveis, o Código de Insolvência será alterado até ao fim de Novembro de 2011 (benchmark estrutural), com assistência técnica do FMI, para, entre outras, introduzir uma maior rapidez nos procedimentos judiciais de aprovação de planos de reestruturação. Serão definidos, até fim de Setembro de 2011, princípios gerais de reestruturação voluntária extra judicial, em conformidade com boas práticas internacionais. Tomaremos também as medidas necessárias para autorizar a administração fiscal e a segurança social a utilizar uma maior variedade de instrumentos de reestruturação, baseados em critérios claramente definidos, e para rever a lei tributária, com vista à remoção de impedimentos à reestruturação voluntária de dívidas. A revisão ao Código de Insolvência incluirá também melhorias nos procedimentos de insolvência de pessoas singulares para melhor apoiar a reabilitação de pessoas financeiramente responsáveis. Finalmente, lançaremos uma campanha de sensibilização sobre os instrumentos de reestruturação disponíveis para o resgate precoce de empresas viáveis através de, por exemplo, formação e novos meios de informação.

O Governo intensificará o acompanhamento do sector empresarial e dos particulares, e preparará planos de contingência para o caso de grande endividamento desses sectores. Inicialmente numa base trimestral, serão preparados relatórios sobre os sectores de empresas e de particulares que incluam uma avaliação das respectivas pressões de financiamento e actividades de refinanciamento de dívida.
Será levada a cabo uma avaliação dos programas de garantia actualmente em vigor, bem como as alternativas de financiamento de mercado. Será constituído um grupo de trabalho para preparar planos de contingência para o tratamento eficiente dos desafios colocados pelo endividamento elevado nos sectores das empresas e de particulares. Estas actividades reforçadas de monitorização serão postas em vigor até fim de Setembro de 2011, em consulta com a CE, o BCE e o FMI.

Continua a política de salvaguarda do sistema à custa dos contribuintes. Aliás, como acontece em todo o mundo. De relevante, nada mudou com a crise "subprime"  que alastrou pelo mundo e provocou ou acelerou outras insuficiências económicas e financeiras estruturais.
Bern Bernanke, em entrevista concedida à Time no final de 2009, afirmava que o problema maior nos EUA era o "too big to fail". A rede mantem-se e enquanto se mantiver os banqueiros não deixarão de fazer os exercícios mais arriscados que lhes convierem aos proveitos desde que os riscos sejam pagos pelos contribuintes. 

Significativo e muito esclarecedor do poder do lobi  financeiro mundial é o facto de continuar a não ser posta em causa a promíscua mistura de bancos de depositos e bancos de investimentos (espculadores, entenda-se) e a não segregação de bancos que operam com offshores daqueles (quais?) que se pretendem limpos.

Enquanto a promiscuidade se mantiver e os contribuintes forem chamados a pagar a inimputabilidade dos banqueiros, não haverá inspecções que valham por mais espertas que sejam.

O BPN é o exemplo mais flagrante  e escandaloso da protecção do Estado com o dinheiro extorquido aos contribuintes a uns quantos banqueiros excessivamente desonestos e a muitos depositantes oportunistas. Mas não é caso único em Portugal. É simplesmente o mais descarado caso de um crime em larga escala que continua, e provavelmente continuará, impune.
É ainda um caso gritante da incompetência com que foi abordado e não resolvido um caso de polícia que, provavelmente, custará aos contribuintes portugueses quase 7% do valor do empréstimo total, vulgo  ajuda externa. 

Quanto à Caixa, já anotei atrás, e muitas outras vezes neste caderno, a pergunta: Para que queremos a Caixa estatal se a Caixa estatal se comporta como mais uma das ovelhas do rebanho? Salienta-se por ser a maior e a que caminha na cauda.

(continua)

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