A cabra-cega quando quer consegue apanhar alguém. Desta vez apanhou um padeiro acusado de ter roubado 70 cêntimos ao patrão. Provado o crime em tribunal, o juiz condenou o ladrão a uma multa de 315 euros. "Mas o caso ainda não acabou: segue
agora para a Relação porque o padeiro garante estar inocente. Apesar da
queixa e da condenação, o padeiro continua a trabalhar para o mesmo patrão,
que, ao JN, disse ter um bom funcionário, a quem continua a confiar as
chaves de casa."
A história parece mal contada.
Os tribunais aceitam julgar acusações de roubo de 70 cêntimos?
Um patrão, que tanto estima o padeiro (não o despediu) e que continua a confiar nele (as chaves da casa) recorre a tribunal por tão pouco?
Como é que se prova em tribunal um roubo de uma quantia tão irrisória?
A grande diferença entre este caso e muitos outros em que estão em causa pequenos furtos (de supermercados, por exemplo) está no facto de acusador e acusado existir uma relação de confiança que não pode, credivelmente, ter sido posta em causa por 70 cêntimos.
Estarão apostados, patrão e o padeiro, conjuntamente, e por mútuo acordo, em ridicularizar a justiça?
Se estão, chegaram tarde, e o jogo da cabra-cega continua.
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