O ónus da prova, nos casos de indícios de enriquecimento ilícito, deveria ser, segundo a proposta original do deputado João Cravinho, imposta ao indiciado. Não vai ser. O PM, no seu discurso de anteontem na Assembleia da República, não podia ter sido mais incisivo: Em nome dos direitos inalienáveis dos cidadãos, o ónus da prova não é honrável porque é suspeito de eventuais descaminhos.
Se o fim do segredo bancário está longe e o fim do segredo fiscal não se recomenda, se o ónus da prova é intolerável, se enfim, tudo o que possa desvendar como pode vender cabritos quem não cria cabras é inaceitável no altar sagrado do estado de direito, como quer (quer?) o governo e a oposição (quer?) reduzir a corrupção?
O PM, no seu estilo habitual, na mesma ocasião, rejeitou, de forma muito peremptória, receber lições de quem quer que seja em matéria de combate à corrupção. Tal refutação não significa, necessariamente, que o PM tenha rejeitado ou rejeite com a mesma veemência a alusão de que o PS terá, segundo referência indirecta do deputado João Cravinho, “rabos-de-palha” no assunto. Pelo contrário, é muito plausível que ele tenha proposto comparar a medida dos “rabos-de-palha” do seu partido com os da oposição, podendo ter sugerido até haver “rabos” comuns. Se for este o caso, estaremos perante um Bloco Central de Rabos-de-palha Comuns. Os fumos de corrupção, geralmente conectados com as administrações autárquicas, e que se escapam com grande regularidade pelas primeiras páginas dos jornais, favorecem esta interpretação do discurso do PR.
Marques Mendes, no caso de corrupção exposta observada esta semana na Câmara Municipal de Lisboa, optou por assobiar para o ar e “pedir celeridade no apuramento dos factos”. O PS, por seu lado, não encontra motivos para pedir a dissolução e convocar eleições antecipadas. Mais uma manifestação flagrante deste Bloco Central da Corrupção que invoca o Direito para que tudo fique na mesma?
Até o PCP se dispõe a esperar. Também a esperar que tudo se esclareça. Isto é, que apodreça.
O Ónus da Prova no
Caso da Esmeralda Perdida
A Esmeralda nasceu de uma relação esporádica. A mãe, grávida, informou o pai. O pai duvidou, o tempo passou, a menina nasceu, de pai incógnito, segundo o registo.
Competia à mãe de Esmeralda provar que o pai dela era realmente aquele a quem ela tinha dito que era?
Se o pai "tinha o direito de duvidar", e o preço do teste (o ónus da prova) era incomportável para os seus ganhos mensais, competia à mãe a iniciativa do teste e o pagamento do preço para provar a sua palavra?
Um teste de ADN custa 1500 euros no IPATIMUP - Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto. Duração: Uma semana.
A mãe entregou a criança por falta de meios para a sustentar.
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