O CASO DA ESMERALDA PERDIDA - PARTE II
Continua o maniqueísmo em torno dos heróis e dos vilões deste caso.
Denunciei há dias o erro persistente nessa separação de ânimos: de um lado, a imprensa sensacionalista, a alimentar-se da excitação "pequeno-burguesa", como lhe chamaram Lobo Xavier e Pacheco Pereira na "Quadratura do Círculo"; do outro, os racionalistas incondicionais na defesa do estado de direito.
Ninguém, pelos vistos, reparou, ou quis reparar, que o real vilão é esse mesmo estado de direito, que intimou à prova de paternidade quando a criança já tinha 5 meses (poderia tê-lo feito na sequência do acto de registo com pai anónimo); levou 7 meses a concluir uma diligência que tecnicamente exigiu uma semana, e mais de um ano para concluir o processo de paternidade oficiosa.
Como se tal não bastasse, o Tribunal Constitucional "esteve cerca de dois anos para proferir uma decisão de um recurso sobre a possibilidade ou não daqueles que detinham a guarda da criança poderem vir a recorrer."
A todo este laxismo acresce a desorganização de que, ao que parece, o nosso sistema judicial não consegue livrar-se, consentindo que a mesma questão tramitasse por diferentes tribunais e instâncias.
Para quem duvidar do que atrás se refere, sugiro que leia a entrevista dada por Laborinho Lúcio ao Público, hoje. Claro que LL não acusa directamente os seus pares. Mas as conclusões a retirar das suas palavras, suponho, não podem ser outras.
Continua o maniqueísmo em torno dos heróis e dos vilões deste caso.
Denunciei há dias o erro persistente nessa separação de ânimos: de um lado, a imprensa sensacionalista, a alimentar-se da excitação "pequeno-burguesa", como lhe chamaram Lobo Xavier e Pacheco Pereira na "Quadratura do Círculo"; do outro, os racionalistas incondicionais na defesa do estado de direito.
Ninguém, pelos vistos, reparou, ou quis reparar, que o real vilão é esse mesmo estado de direito, que intimou à prova de paternidade quando a criança já tinha 5 meses (poderia tê-lo feito na sequência do acto de registo com pai anónimo); levou 7 meses a concluir uma diligência que tecnicamente exigiu uma semana, e mais de um ano para concluir o processo de paternidade oficiosa.
Como se tal não bastasse, o Tribunal Constitucional "esteve cerca de dois anos para proferir uma decisão de um recurso sobre a possibilidade ou não daqueles que detinham a guarda da criança poderem vir a recorrer."
A todo este laxismo acresce a desorganização de que, ao que parece, o nosso sistema judicial não consegue livrar-se, consentindo que a mesma questão tramitasse por diferentes tribunais e instâncias.
Para quem duvidar do que atrás se refere, sugiro que leia a entrevista dada por Laborinho Lúcio ao Público, hoje. Claro que LL não acusa directamente os seus pares. Mas as conclusões a retirar das suas palavras, suponho, não podem ser outras.
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Cito
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LL - ...Toda a gente diz que é fundamental que se respeitem os interesses da criança. Curiosamente, quer do ponto de vista das intervenções dos tribunais e do Ministèrio Público, quer da opinião pública e de alguma imprensa, remetemos sempre a questão do interesse superior da criança para um primeiro plano retórico. .. Do ponto de vista metodológico, acabámos numa visão maniqueísta: de um lado o pai biológico e do outro os desejáveis pais adoptantes.
Público - Acha que, do ponto de vista da Esmeralda, se fez justiça?
LL - Acho que não. ... Há uma questão central que é a da incomunicabilidade no interior do próprio sistema e essa questão tem de ser rapidamente revista. Há vária intervenções de vários tribunais em vários processos, todos centrados na pessoa da menina mas produzindo decisões, que por se tornarem contraditórias, acabaram por gerar um absurdo e não proteger o interesse superior da criança. Se tivéssemos, desde o início, partido do interesse da criança, de que factos partiríamos? Uma criança com 18 meses que está a viver desde os três meses com uma família que a recebeu e integrou, com quem foi fazendo uma vinculação afectiva profunda. Esta criança tem estruturado na sua cabeça que pertence aquela família.
Público - A criança vai fazer 5 anos.
LL - Haverá razões que o justificam, mas a verdade é que o Tribunal Constitucional esteve cerca de dois anos para proferir uma decisão de um recurso sobre a possibilidade ou não daqueles que detinham a guarda da criança poderem vir a recorrer. O que significa que a própria decisão de regulação do poder paternal não se tornou efectiva, não transitou em julgado.
Público - (A Justiça) fecha-se e invoca a autoridade, a omnipotência, a independência.
LL - O que mudou verdadeiramente, mudou fora do sistema de justiça, mudou na sociedade. Vivemos com as dificuldades normais de uma sociedade democrática que interpela democraticamente o sistema de justiça... A independência dos tribuanis, que é sagrada num Estado de Direito, é um direito dos cidadãos e um dever dos tribuanis. Não é um direito dos tribunais, é um direito dos cidadãos.
2 comments:
Gostaria de lhe enviar um mail mas não divulga o seu endereço.
Abraço
Obrigada por ter respondido a meu anterior comentário, e peço desculpa por minha enorme inesperiência na área dos Blogs.
Acima de tudo, agradeço os seus sensactos esclarecimentos acerca deste caso polémico, mas tão preocupante.
Hoje, acredito que nos bastidores da justiça portuguesa há pessoas que estão a dar o seu melhor para encontrar uma solução mais justa e humana para o desfecho deste caso, protegendo a felicidade e o futuro de Esmeralda.
Que para sempre a balança da Justiça penda para os direitos das crianças, pois elas serão o futuro da sociedade.
Os meus melhores cumprimetos.
Ana Matos
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