Antiga moradia de Ronaldo no Gerês não será demolida porque o crime prescreveu
"A IGAMAOT ( Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) considerou que a construção foi executada à revelia do projecto aprovado, em zona reservada e parcialmente em domínio hídrico e que o jogador e o arquitecto da obra podiam incorrer no crime de violação de regras urbanísticas. Mas o MP ditou o arquivamento do processo porque o crime prescreveu."
Primeira regra do jogo - Toda a acusação de crime contra gente influente será prescrita.
No comments:
Post a Comment