- Mas o que é que sabe acerca da incompetência ou eventual conivência dos deputados no escrutínio dos actos do governo? Como é que poderiam os deputados ter escrutinado, por exemplo, os contratos subjacentes à criação e funcionamento do Fundo de Resolução se esses contratos não foram submetidos à sua apreciação nem sequer lhes foi dado conhecimento? Como é que poderiam ter escrutinado os contratos decorrentes da privatização parcial da TAP, da redução da sua reprivatização parcial, e, mais recentemente, da sua quase completa nacionalização, se os contratos com significativas repercussões nas contas do Estado não são submetidos à aprovação da AR?
- A impotência, neste caso, é uma forma de incompetência.
Sunday, August 02, 2020
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
No comments:
Post a Comment