Pode a divulgação de um relatório ordenado pelo Governo sobre as causas e consequências trágicas dos maiores incêndios florestais ser parcialmente censurada pela Comissão de Protecção de Dados?
Podem os comandos militares, responsáveis máximos pelo roubo de armas em Tancos, por um lado, barrar a entrada da Polícia Judiciária no âmbito das investigações que lhe competem realizar, e , por outro, restringir o conhecimento dos factos já apurados relativamente a um assunto que, por um lado, tanto desvalorizam e, por outro, elevam à categoria de ultra secreto?
Parece que sim, porque quem deveria intervir na desobstrução dos entraves ao conhecimento público da integral verdade dos factos se entrincheira atrás de leis abstrusas ou medos de fantasmas castrenses, tornando-se conivente ou cúmplice de um clima suspeição de retorno de tentações censórias.
Isto é, protecção de dados ou obstrução à justiça para alijar as responsabilidades dos culpados.
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