Um funcionário da Caixa Geral de Depósitos foi despedido por ter desviado mais de 100 mil euros da conta de uma idosa de 93 anos, institucionalizada e sem familiares conhecidos.
O estratagema usado para os desvios foi descoberto quando, em Novembro de 2014, o funcionário tentou desviar mais 350 mil euros.
Instaurado processo disciplinar e decidido o despedimento durante o período em que o funcionário se encontrava em gozo de licença parental, a CGD não pediu parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a que as empresas estão obrigadas sempre que se trate de despedir um trabalhador em situação de licença parental.
Decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa que o despedimento foi ilícito. E que o funcionário tem direito
. a ser readmitido sem prejuízo da sua categoria e antiguidade,
. a serem-lhes pagas as retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado,
Da devolução dos valores desviados da conta da idosa não fala a notícia.
Afinal, peanuts se comparados com os milhares de milhões em calotes engendrados entre caixeiros que, impunemente até agora, manobraram a casa consoante as directivas dos governantes de turno.
Afinal, peanuts se comparados com os milhares de milhões em calotes engendrados entre caixeiros que, impunemente até agora, manobraram a casa consoante as directivas dos governantes de turno.
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