Wednesday, September 27, 2017

PEQUENO DESVIO NA CAIXA


Um funcionário da Caixa Geral de Depósitos foi despedido por ter desviado mais de 100 mil euros da conta de uma idosa de 93 anos, institucionalizada e sem familiares conhecidos. 
O estratagema usado para os desvios foi descoberto quando, em Novembro de 2014, o funcionário tentou desviar mais 350 mil euros. 
Instaurado processo disciplinar e decidido o despedimento durante o período em que o funcionário se encontrava em gozo de licença parental, a CGD não pediu parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a que as empresas estão obrigadas sempre que se trate de despedir um trabalhador em situação de licença parental. 

Decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa que o despedimento foi ilícito. E que o funcionário tem direito 

. a ser readmitido sem prejuízo da sua categoria e antiguidade,
. a serem-lhes pagas as retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado,

Da devolução dos valores desviados da conta da idosa não fala a notícia.

Afinal, peanuts se comparados com os milhares de milhões em  calotes engendrados entre caixeiros que, impunemente até agora, manobraram a casa consoante as directivas dos governantes de turno.

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