Leio no Público de 30/10, aqui.
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... ... Na semana
passada, o SMMP (Sindicato dos Magistrados do Ministério Público) divulgou um comunicado com seis páginas, intitulado
“Restabelecer a legalidade no Ministério Público”, onde se insurge
contra práticas “ilegais” que se instituíram nesta magistratura, por
vezes de forma informal, à margem do Código Processo Penal. E pede a
Lucília Gago e ao Conselho Superior do Ministério Público para proibirem
e punirem o que chama de “práticas ilegais”. “O superior hierárquico não pode dar ordens ao magistrado do
Ministério Público titular de um inquérito para este acusar ou arquivar
um processo contra determinada pessoa”, lê-se no comunicado. E
acrescenta-se: “O superior hierárquico não pode igualmente ter
interferência nas diligências de produção de prova, isto é, não pode
determinar ou impedir a realização de buscas ou intercepções
telefónicas, a constituição de arguidos ou inquirição de testemunhas,
tal como também não pode determinar o teor de perguntas, sugerir que se
façam outras ou se suprimam algumas que entenda não serem adequadas.”
Mas
o que aconteceu em Tancos não é a única situação a alarmar o sindicato,
que condena outro tipo de “instruções” para que os procuradores não
deduzam acusações sem antes as submeterem à apreciação do seu superior
hierárquico. “Esta prática ilegal liquida por completo a autonomia
interna dos magistrados, transformando-os em ‘meninos de escola’ que
mostram os seus trabalhos de casa ao ‘professor’ para que este os
aprecie e lhe anote os erros”, afirma o SMMP, que condena igualmente
orientações para que os procuradores não peçam absolvições no final dos
julgamentos, mesmo que considerem que não foi feita prova dos crimes.
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Percebo a posição defendida pelo Sindicato: aos magistrados do MP assiste a obrigação de investigarem com independência de qualquer nível hierárquico. De outro modo seriam transformados em "meninos de escola" que mostram os seus trabalhos de casa ao professor.
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Não entendo, no entanto, que o SMMP não conteste que as investigações e conclusões muito complexas e muito demoradas, que conduziram à dedução de acusação, no caso da "Operação Marquês", por exemplo, sejam submetidas à apreciação de um Juiz de Instrução a quem é dado o poder de recusar provas e conclusões tornando em "meninos de escola" os muitos magistrados envolvidos no mega-processo que ameaça abalar de vez o prestígio do MP.
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Poderá argumentar-se que das decisões do Juiz de Instrução pode o MP recorrer para a Relação. Mas
esta faculdade não retira ao magistrados do MP a contingência de serem tratados como "meninos de escola".
Neste caso, na primeira fila da fotografia do grupo.
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